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norma nº 2422/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2422 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL.
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Lei Municipal n.º 2422, de 20 de novembro de 2007.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a
Celebrar Contrato de Cessão de Direito
Real de Uso de Bem Imóvel.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Cessão de Direito
Real de Uso gratuito, com Marisa Do Gito Parnoff, CI n.º 9077461144, pelo prazo de 25
(vinte e cinco) anos um imóvel, Lote Urbano 05 (cinco), localizado na Quadra B, do
Desmembramento Popular, do Bairro Planalto, matrícula 3.458 (três mil, quatrocentos e
cinqüenta e oito), do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 219,77m²
(duzentos e dezenove, vírgula e setenta e sete metros quadrados), e construída de 28,92m²
(vinte e oito, vírgula noventa e dois metros quadrados).
Art. 2º Os cessionários poderão realizar benfeitorias no imóvel, o que
independentemente de sua natureza passarão a integrar o imóvel cedido, revertendo em favor
do Município e sem direito a indenização aos cessionários, quando findar a cessão de direito
real de uso ora autorizada.
Art. 3.º Os cessionários obrigam-se a manter o imóvel e incidências dele decorrentes
do uso, tais como taxas e preços públicos incidentes durante o período de contratação da
cessão de direito real de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2422, de 20 de novembro de 2007.
Justificativa:
Em fevereiro de 2004 a residência da família da Sra. Marisa Do Gito Parnoff foi
destruída por um incêndio. A família ficou sem acesso a moradia, aos pertences pessoais,
eletrodomésticos e móveis. Encontram-se em situação de emergência e de risco social.
Desde a situação do incêndio, a família vem encontrando dificuldades em relação a
moradia, sendo que atualmente estão residindo de aluguel na Rua Afonso Britto Scheiffer n.º
275, numa garagem com 03 peças. O local apresenta umidade e goteiras.
Cabe salientar que a Sra. Marisa está separada, desempregada, é mãe de quatro filhos
menores de idade. 
A única renda familiar é o auxílio do Programa Bolsa Família do Governo Federal no
valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) mensais. A família conta com ajuda financeira de
terceiros para despesas de aluguel e alimentação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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