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norma nº 2423/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2423 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaCRIA E AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL.
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Lei Municipal n.º 2423, de 20 de novembro de 2007.
Cria e Autoriza Funcionamento de Escola
Municipal Infantil
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, com amparo na Lei federal n.º 9394-
1996 – LDB (art. 4.º e art. 30) , e no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º É criada, na Rede Municipal, uma Escola de Educação Infantil, a funcionar no
centro da cidade, conforme Lei Municipal n.º 2413, de 06 de novembro de 2007.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2423, de 20 de novembro de 2007.
Justificativa:
A expansão demográfica urbana é notável em todos os setores e segmentos sociais.
Acompanhando o crescimento urbano e a oferta de mão-de-obra, e consequente
demanda, provocando o fenômeno migratório, a Administração disponibilizou unidades de
escolas infantis (Santa Lúcia, Castelinho do Saber, Nostri Bambini, Pedacinho do Céu..)
objetivando abrigar as crianças filhas de mães trabalhadoras.
Apesar do esforço governamental de atender as matrículas solicitadas, averiguou-se
falta de vagas novas o que justifica a instituição de nova unidade escolar para Educação
Infantil.
O local escolhido é estratégico, central, de fácil acesso, seguro, não poluído. É imóvel
locado por médico, prazo 04 (quatro) anos, garantindo vagas para todos quantos procurarem,
no momento.
O imóvel está em obras de adaptações e o processo de instituição e funcionamento,
está em tramitação nos órgãos competentes.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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