| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | CRIA E AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL. |
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Lei Municipal n.º 2423, de 20 de novembro de 2007. Cria e Autoriza Funcionamento de Escola Municipal Infantil Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, com amparo na Lei federal n.º 9394- 1996 – LDB (art. 4.º e art. 30) , e no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º É criada, na Rede Municipal, uma Escola de Educação Infantil, a funcionar no centro da cidade, conforme Lei Municipal n.º 2413, de 06 de novembro de 2007. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2423, de 20 de novembro de 2007. Justificativa: A expansão demográfica urbana é notável em todos os setores e segmentos sociais. Acompanhando o crescimento urbano e a oferta de mão-de-obra, e consequente demanda, provocando o fenômeno migratório, a Administração disponibilizou unidades de escolas infantis (Santa Lúcia, Castelinho do Saber, Nostri Bambini, Pedacinho do Céu..) objetivando abrigar as crianças filhas de mães trabalhadoras. Apesar do esforço governamental de atender as matrículas solicitadas, averiguou-se falta de vagas novas o que justifica a instituição de nova unidade escolar para Educação Infantil. O local escolhido é estratégico, central, de fácil acesso, seguro, não poluído. É imóvel locado por médico, prazo 04 (quatro) anos, garantindo vagas para todos quantos procurarem, no momento. O imóvel está em obras de adaptações e o processo de instituição e funcionamento, está em tramitação nos órgãos competentes. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal