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norma nº 2426/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2426 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.501,80M² PARA EMPRESA SERAFINENSE.
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Lei Municipal n.º 2426, de 28 de novembro de 2007.
Dispõe sobre Concessão de Direito
Real de uso de uma área de
2.501,80m² para empresa Serafinense.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa Adelsi Antônio Longaretti, empresa Individual, CNPJ n.º 91.647.214/0001-00, com
sede na Av. Arthur Oscar, 3.276, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa, atuante no ramo de
Comércio Varejista de peças e acessórios para veículos, serviços de manutenção e reparação
em automóveis e caminhões, de uma área urbanizada de 2.501,80m² (dois mil, quinhentos e
um, vírgula oitenta metros quadrados), fração da matrícula n.° 5.053 (cinco mil e cinqüenta e
três) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em quarteirão
indefinido, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 52m (cinqüenta e dois metros) com terras da Prefeitura de Serafina Corrêa;
Sul: por 45,55m (quarenta e cinco metros, e cinqüenta e cinco centímetros) com terras
de Artefatos de Concreto GEMASI LTDA;
Leste: partindo de sul rumo noroeste por 43,25m (quarenta e três metros, e vinte e
cinco centímetros) com a faixa de domínio do DAER, RS 129 e deste ponto fazendo flexão
rumo noroeste por 11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) também com faixa de
domínio do DAER, RS 129;
Oeste: Partindo de sul rumo norte por 27,60m (vinte e sete metros, e sessenta
centímetros) com terras da Cooperlate e deste ponto fazendo flexão rumo noroeste por
29,60m (vinte e nove metros, e sessenta centímetros), também com terras da Cooperlate.
Art. 2.º A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 1.º, é pelo período
de 05 (cinco) anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de
direito real de uso.
Art. 3.º Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária:
I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes, na alínea "C" deste
artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
Lei Municipal n.º 2426, de 28 de novembro de 2007.
II – construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 20m x 25m (vinte
metros por vinte e cinco metros), totalizando 500,00m² (quinhentos metros quadrados)
destinado ao Comércio Varejista de peças e acessórios para veículos, serviços de manutenção
e reparação em automóveis e caminhões.
III – assumir as responsabilidades de:
a) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), e
empregar 5 (cinco) pessoas.
b) no 2.º ano, faturar R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e empregar 6
(seis) pessoas;
c) no 3.º ano, faturar R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e empregar 7 (sete)
pessoas;
d) após o 3.º ano, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra, respeitando
o mínimo de empregados exigidos na alínea “c”.
Art. 4.º As obrigações especificadas no art. 3.º, mediante cláusula de garantia em bens
móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, terá vigência
enquanto perdurarem os encargos.
Art. 5.º O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de
uso.
Art. 6.º O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel
recebido em doação é de 2 (dois) anos, contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública
de concessão de direito real de uso.
Art. 7.º A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, podendo tal prazo ser
prorrogado por igual período, desde que apresente justificativa plausível.
Art. 8.º A concessionária poderá onerar os bens concedidos, em garantia de
financiamento destinado à implantação de projeto industrial, objeto da presente Lei. Neste
caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2.º Grau, em favor do
Município, na forma do art. 17, II, § 5.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Art. 9.º Após 5 (cinco) anos do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão
de direito real de uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do equilíbrio
financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o imóvel à
concessionária.
Art. 10. Para fins legais, o imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso
é avaliado em R$ 35.025,20 (trinta e cinco mil, vinte e cinco reais, e vinte centavos).
Lei Municipal n.º 2426, de 28 de novembro de 2007.
Art. 11. Nos termos das Leis Municipais n.º 1334-1994 e n.º 1383-1995, o Município
assume os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2426, de 28 de novembro de 2007.
Justificativa:
Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor
do desenvolvimento e do progresso do Município.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando
crescimento socioeconômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto
socioeconômico do Município.
O Município dispõe de uma área destinada à instalação de empresas, na forma de
doação com encargos e, após determinado período já consolidada, doação definitiva.
Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas,
mediante autorização dos poderes do Município.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Ressalta-se que a empresa sofreu uma ação judicial, a qual vem se arrastando há vários
anos e causou um desgaste muito grande a empresa citada.
A solução para o problema encontra-se na realização de várias modificações no
estabelecimento atual. Mas devido ao tamanho e a localização do estabelecimento, tais
modificações se tornam inviáveis para a Empresa.
Considerando que empresa privada sofre ação judicial e pleiteia espaço para
estabelecer-se, inclusive satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual
representa interesse público municipal.
É uma empresa que atua no ramo de Comércio Varejista de peças e acessórios para
veículos, serviços de manutenção e reparação em automóveis e caminhões, prometendo êxito
na cidade de Serafina Corrêa.
É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2426, de 28 de novembro de 2007.
Minuta de contrato
Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada do 
Distrito Industrial Salete:
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º
88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em
conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada
Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Valcir Segundo Reginatto,
CPF: 312.271.550-34 e CI 8012187624.
Concessionário: Empresa Adelsi Antônio Longaretti, CNPJ n.º 91.647.214/0001-00, com
sede na Av. Arthur Oscar, 3.276, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa, neste ato
denominada simplesmente Concessionária, representada pelo seu representante Adelsi
Antônio Longaretti, CPF: 452.231.490-68.
Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e
anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula I – Objeto
Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área
urbanizada de 2.501,80m² (dois mil, quinhentos e um, vírgula oitenta metros quadrados),
fração da matrícula n.° 5.053 (cinco mil e cinqüenta e três) do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e
confrontações:
Norte: por 52m (cinqüenta e dois metros) com terras da Prefeitura de Serafina Corrêa;
Sul: por 45,55m (quarenta e cinco metros, e cinqüenta e cinco centímetros) com terras
de Artefatos de Concreto GEMASI LTDA;
Leste: partindo de sul rumo noroeste por 43,25m (quarenta e três metros, e vinte e
cinco centímetros) com a faixa de domínio do DAER, RS 129 e deste ponto fazendo flexão
rumo noroeste por 11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) também com faixa de
domínio do DAER, RS 129;
Oeste: Partindo de sul rumo norte por 27,60m (vinte e sete metros, e sessenta
centímetros) com terras da Cooperlate e deste ponto fazendo flexão rumo noroeste por
29,60m (vinte e nove metros, e sessenta centímetros), também com terras da Cooperlate.
Lei Municipal n.º 2426, de 28 de novembro de 2007.
Cláusula II – do Valor
O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em R$ 35.025,20 (trinta e cinco mil, vinte
e cinco reais, e vinte centavos).
Cláusula III – Da finalidade.
A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á instalação empresa
atuante no ramo de Comércio Varejista de peças e acessórios para veículos, serviços de
manutenção e reparação em automóveis e caminhões.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DA CONCESSÃO.
§ 1.º O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar do Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Findo este período, se
forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será trespassado,
em doação ao concessionário.
§ 2.º O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito
real de uso.
§ 3.º O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em doação é de 2 (dois) anos, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública
de concessão de direito real de uso.
Cláusula V – Contrapartida.
Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos:
a) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas
ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o
caso de descumprimento dos encargos inerentes, na alínea "C" deste artigo, e disposições
desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
b) construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 20m x 25m (vinte
metros por vinte e cinco metros), totalizando 500,00m² (quinhentos metros quadrados)
destinado de Comércio Varejista de peças e acessórios para veículos, serviços de manutenção
e reparação em automóveis e caminhões.
c) assumir as responsabilidades de:
1) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), e
empregar 5 (cinco) pessoas.
2) no 2.º ano, faturar R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e empregar 6
(seis) pessoas;
3) no 3.º ano, faturar R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e empregar 7 (sete)
pessoas;
Lei Municipal n.º 2426, de 28 de novembro de 2007.
Cláusula VI – Da garantia
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos
seguintes bens:_
Cláusula VII – Da oneração da área concedida.
A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento
destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor
será mantida, porém em 2° Grau, em favor do Concedente, na forma do art. 17, II, § 5°, da
Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
Cláusula VIII – Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de ............. de 2007
Município de Serafina Corrêa Concessionário
 Prefeito Municipal
 Contratante
Testemunhas:
______________________ 
______________________

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