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norma nº 2427/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2427 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaAUTORIZA REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS COM ÁREA INFERIOR A 360,00M², E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal n.º 2427, de 28 de novembro de 2007.
Autoriza Regularização de Lotes Urbanos com
área Inferior a 360,00m², e dá Outras
Providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica autorizado o parcelamento do solo em lotes urbanos com superfície
inferior a padronizada legalmente de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), nas
seguintes hipóteses.
I – estar escriturada em condomínio ou ser parte de uma área ideal;
II – ter origem de sucessão hereditária;
III – possuir edificações;
IV - estar cercada ou ter área demarcada por elementos físicos ou naturais;
V – comprovar posse por contrato ou título de qualquer espécie, desde que registrado
ou com firma reconhecida em Cartório, até 31 de dezembro de 2007;
VI – não estar encravado, possuindo acesso próprio ou por escritura de servidão;
VII – ser área remanescente de imóvel atingido por obras públicas municipais ou pela
implantação do Plano Diretor;
§ 1.° As exceções previstas no caput deste artigo serão aplicáveis somente para as
situações existentes até 31 de dezembro de 2008.
§ 2.° Projetos de parcelamento de solo com as características do art. 1.° devem ser
avaliadas pelo Conselho do Plano Diretor.
§ 3.° Os processos de legalização devem seguir os ritos previstos na Lei Municipal n°
1733-2000.
Art. 2.° A presente Lei tem vigência a contar de sua publicação até 31 de dezembro de
2008.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2427, de 28 de novembro de 2007.
Justificada:
Sucessivas leis municipais preconizaram a legalização de imóveis com características
peculiares, como: condomínios, sucessão hereditária, estar edificado, possuir área demarcada
por elementos físicos ou naturais ou por cercas; ter posse comprovada por contrato ou título
de qualquer espécie; não estar encravado, este, com área inferior à padronizada de 360,00m²
(trezentos e sessenta metros quadrados) e testada mínima de 12m (doze metros).
Toda legislação a este respeito teve vigência limitada. Entretanto, por falta de
conhecimento ou por fatos supervenientes, novos casos com estas características existem,
cujos proprietários procuram soluções.
Diante do exposto e a persistência de casos análogos, a proposição objetiva abrir nova
oportunidade para os proprietários de imóveis urbanos caracterizados no projeto incluso.
A regularização dos imóveis viabiliza financiamento, realização de hipotecas, seguros
de bens e outras garantias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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