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norma nº 2428/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2428 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
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Lei Municipal 2428, de 06 de dezembro de 2007.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Serafina Corrêa para o Exercício
Financeiro de 2008.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2008, compreendendo:
I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta ;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2.º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil reais) ;
Art. 3.º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
Lei Municipal 2428, de 06 de dezembro de 2007.
ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
 1 – RECEITAS CORRENTES 22.290.000,00
 Receita Tributária 2.022.000,00
 Receita de Contribuições 180.000,00
 Receita Patrimonial 44.000,00
 Receita Agropecuária 10.000,00
 Receita Industrial 0,00
 Receita de Serviços 30.000,00
 Transferências Correntes 18.932.000,00
 Outras Receitas Correntes 1.072.000,00
 2 – RECEITAS DE CAPITAL 105.000,00
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Transferências de Capital 25.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
 Outras Receitas de Capital
7 – RECEITAS CORRENTES
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.300.000,00
Receita de Contribuições – Intra Orç 700.000,00
Receita Parimonial – Intra Orç 600.000,00
Outras Receitas Correntes – Intra Orç
8 – RECEITAS DE CAPITAL
INTRA ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens – Intra Orç.
Amortização de Empréstimos –
Intra.Orç.
Outras Receitas de Capital – Intra Orç.
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE -2.295.000,00
 TOTAL 21.400.000,00
Lei Municipal 2428, de 06 de dezembro de 2007.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4.º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
em R$ 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil reais ) sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 14.416.400,00 (quatorze milhões e quatrocentos e
dezesseis mil e quatrocentos reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.983.600,00 (seis milhões e
novecentos e oitenta e três mil e seiscentos reais);
Art. 5.º A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA TOTAL
DESPESAS CORRENTES 17.773.500,00
 - Pessoal e Encargos Sociais 6.278.600,00
- Pessoal e Encargos Social
 Operações Intra Orçamentárias
0,00
 - Juros e Encargos da Dívida 122.000,00
 - Outras Despesas Correntes 11.372.900,00
- Outras Despesas Correntes
Operações Intra Orçamentárias
475.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.209.000,00
 - Investimentos 1.610.000,00
 - Inversões Financeiras 0,00
 - Amortização da Dívida 599.000,00
RESERVA DO R P P S 727.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 215.000,00
TOTAL 21.400.000,00
Lei Municipal 2428, de 06 de dezembro de 2007.
Seção III
 Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite
de 10% por cento da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os
termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço; e
III — excesso de arrecadação.
Art. 7.º O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
 II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e
encargos da dívida, com recursos provenientes dos termos da Lei Federal 4.320/64;
III — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e
convênios;
 IV-abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto
ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos,até o
limite da dotação;
V - abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no
exercício passado,até o limite do saldo bancário livre.
Lei Municipal 2428, de 06 de dezembro de 2007.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8.º A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações
de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 9.° As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
 Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008.
 Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal 2428, de 06 de dezembro de 2007.
Exposição de Motivos:
Encaminho à apreciação desse Poder Legislativo o projeto de lei que trata da Proposta
Orçamentária para o exercício financeiro de 2008, elaborada em cumprimento à Lei Federal
4320/64, observando as orientações definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,n°
2402/2007 de 17 de outubro de 2007 e ainda os programas e ações contidos na Lei n°
2192/2005 , de 28 de setembro de 2005 e suas alterações, que estabelece o Plano Plurianual
2005-2009.
AS RECEITAS
A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em conjunto
com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros utilizados no
estabelecimento das metas fiscais, conforme anexos da LDO-2007. Alguns ajustes foram
introduzidos visando adequar a base de cálculo às informações mais recentes, considerando a
execução da receita no corrente exercício, até o mês de setembro, alterações na conjuntura
econômica e projeções atualizadas das receitas vinculadas a tributos federais, proporcionando
maior realismo à estimativa da receita.
Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de crescimento do
PIB, da taxa de inflação,Taxa de juros e outros respectivamente de 5,00% e 4,5%,6,30%
aplicados sobre a base de cálculo da arrecadação realizada em 2004,2005,2006,e reestimada
para 2007. Em razão das alternativas adotadas,e parâmetro utilizados nas estimativas a receita
prevista para o exercício de 2008, situa-se em R$ 21.400.000,00, apresentando resultado
superior em torno de 12,0% sobre a receita do exercício anterior.
A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita derivada da captação
de recursos, através de convênios e de outras fontes, com o objetivo de atender áreas da saúde,
assistência social e educação.
No tocante à política fiscal, merece destaque o cumprimento das metas fiscais. O
Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos e de
endividamento público.
AS DESPESAS
As despesas, afinal, estão balizadas pela receita, situam-se em R$ 21.400.000,00, que
atende à realidade e à possibilidade da arrecadação. Aplicaram-se rigorosamente os critérios
legais de repartição de recursos, mas sempre respeitando a independência e harmonia entre os
Poderes, conscientes das limitações orçamentárias e legais.
Lei Municipal 2428, de 06 de dezembro de 2007.
As projeções reais para as despesas com Pessoal e Encargos, com amortização e
encargos da Dívida e Precatórios, foram fixadas em, respectivamente, R$ 6.278.600,00, R$
721.000,00 e R$ 500.000,00.
Outro ponto a destacar nesta proposta orçamentária é a consolidação da retomada de
investimentos com recursos próprios e de convênios, prevista para o exercício de 2008,
situam-se em R$ 1.610.000,00, expressando um percentual de 7,52% do total da despesa
fixada. O desafio daqui em diante é manter este patamar de investimentos, uma vez que a
expansão dos serviços públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social,
agricultura e outros, geram a correspondente necessidade de ampliação de recursos para
custeio e manutenção.
No tocante aos investimentos públicos, renova-se a prioridade de conclusão de obras
em andamento e de manutenção do patrimônio público, como o Anexo do Centro
Administrativo, conclusão do Coliseu, redes de água e iluminação pública, obras de
pavimentação, aquisição de veículos e equipamentos para as secretarias, conclusão do
caminho dos capitéis Via Sacra e início de construção de ginásio de esportes Bairro Santin.
A presente proposta orçamentária contempla, assim, compromissos propostos nas
audiências públicas realizadas com a comunidade, de tal modo que qualquer munícipe possa,
a partir de seu exame, dimensionar com exatidão o que é possível e o que é viável, a partir dos
valores disponíveis para o cumprimento orçamentário.
São essas as considerações que nos enseja o envio da mensagem do Projeto de Lei n.º
76, de 24 de outubro de 2007, da Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo, com o qual
partilhamos a responsabilidade conjunta de dotar nosso Município de uma Lei de Meios que
de fato reflita a realidade orçamentária do município, em suas disponibilidades financeiras,
seus objetivos e suas aspirações sociais.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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