| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR SERVIÇOS DE ABERTURA DE TRECHO DE RUA POR DOAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA. |
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Lei Municipal n.º 2429, de 06 de dezembro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a permutar serviços de abertura de trecho de Rua por doação da área atingida. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a permutar os serviços de implantação de Rua, no trecho entre as Ruas Otávio Rocha e Orestes Assoni, por doação ao Município da área atingida. Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º possui 3.187,80m² (três mil, cento e oitenta e sete, vírgula oitenta metros quadrados), de propriedade de Plena Empreendimentos e Participações LTDA, pertencentes à matrícula n.º 6.125 (seis mil, cento e vinte e cinco), do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, identificada com as seguintes medidas e confrontações: Norte: 14,50m (quatorze metros, e cinqüenta centímetros), com a Rua Orestes Assoni. Sul: 14,00m (quatorze metros), com terras de Plena Empreendimentos e participações LTDA. Leste: 229,40m (duzentos e vinte e nove metros, e quarenta centímetros) com terras de Plena Empreendimentos e participações LTDA. Oeste: 226m (duzentos e vinte e seis metros) com terras de Plena Empreendimentos e participações LTDA. Art. 3.º O Município executará somente os serviços viáveis com o seu parque de máquinas, não se responsabilizando por eventuais perfurações e detonações de rochas com uso de explosivos, e pelo deslocamento do material detonado. Parágrafo Único: As obras de implantação da rua objeto do presente, serão iniciadas somente após escritura da área permutada. Art. 4.º Para fins legais, a área permutada por serviços da implantação da rua, no trecho entre as ruas Otávio Rocha e Orestes Assoni, está avaliada em R$ 10.200,96 (dez mil e duzentos reais e noventa e seis centavos). Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2429, de 06 de dezembro de 2007. Justificativa: O Município firmou parceria com a CORSAN – Concessionária do sistema de abastecimento em Serafina Corrêa – e com empresas Plena Empreendimentos e Participações LTDA, e com o Loteamento Bella Vista, objetivando o fornecimento de água encanada para todos os habitantes do perímetro urbano, inclusive nos pontos mais elevados. No topo do Monte Castello (Morro da Carqueja) foi erguido um reservatório de água com capacidade de 300.000 litros. Do novo sistema de distribuição de água é contemplado o Loteamento Municipal Monte Grappa. Para interligar o Loteamento ao reservatório há necessidade de abertura de ruas em área de proprietários particulares, de que se originam indenizações de áreas para instalação de redes de água. O projeto tem por meta a indenização de 3.187,80m², da Matrícula n.º 6.125, conforme consta no corpo do projeto. Conforme prevê a proposição, será feita permuta da área pela implantação dos serviços de abertura, não estão previstos serviços de eventuais perfurações e detonações de rochas com uso de explosivos e deslocamento do material detonado. O Município assume somente os serviços viários com o seu parque de máquinas. O Município utilizará o leito da rua para conduzir água do reservatório até o Loteamento Monte Grappa e outras habitações urbanas adjacentes ou no percurso da nova rede. Trata-se de obra de alta repercussão social-saneamento, solucionando carência de água para todo o lado leste da cidade. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal.