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norma nº 2429/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2429 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR SERVIÇOS DE ABERTURA DE TRECHO DE RUA POR DOAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA.
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Lei Municipal n.º 2429, de 06 de dezembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a permutar serviços de
abertura de trecho de Rua por doação da área
atingida.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a permutar os serviços de implantação de
Rua, no trecho entre as Ruas Otávio Rocha e Orestes Assoni, por doação ao Município da
área atingida.
Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º possui 3.187,80m² (três mil, cento e oitenta e sete,
vírgula oitenta metros quadrados), de propriedade de Plena Empreendimentos e Participações
LTDA, pertencentes à matrícula n.º 6.125 (seis mil, cento e vinte e cinco), do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, identificada com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: 14,50m (quatorze metros, e cinqüenta centímetros), com a Rua Orestes Assoni.
Sul: 14,00m (quatorze metros), com terras de Plena Empreendimentos e participações
LTDA.
Leste: 229,40m (duzentos e vinte e nove metros, e quarenta centímetros) com terras
de Plena Empreendimentos e participações LTDA.
Oeste: 226m (duzentos e vinte e seis metros) com terras de Plena Empreendimentos e
participações LTDA.
Art. 3.º O Município executará somente os serviços viáveis com o seu parque de
máquinas, não se responsabilizando por eventuais perfurações e detonações de rochas com
uso de explosivos, e pelo deslocamento do material detonado.
Parágrafo Único: As obras de implantação da rua objeto do presente, serão iniciadas
somente após escritura da área permutada.
Art. 4.º Para fins legais, a área permutada por serviços da implantação da rua, no
trecho entre as ruas Otávio Rocha e Orestes Assoni, está avaliada em R$ 10.200,96 (dez mil e
duzentos reais e noventa e seis centavos).
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2429, de 06 de dezembro de 2007.
Justificativa:
O Município firmou parceria com a CORSAN – Concessionária do sistema de
abastecimento em Serafina Corrêa – e com empresas Plena Empreendimentos e Participações
LTDA, e com o Loteamento Bella Vista, objetivando o fornecimento de água encanada para
todos os habitantes do perímetro urbano, inclusive nos pontos mais elevados.
No topo do Monte Castello (Morro da Carqueja) foi erguido um reservatório de água
com capacidade de 300.000 litros.
Do novo sistema de distribuição de água é contemplado o Loteamento Municipal
Monte Grappa. Para interligar o Loteamento ao reservatório há necessidade de abertura de
ruas em área de proprietários particulares, de que se originam indenizações de áreas para
instalação de redes de água.
O projeto tem por meta a indenização de 3.187,80m², da Matrícula n.º 6.125, conforme
consta no corpo do projeto.
Conforme prevê a proposição, será feita permuta da área pela implantação dos
serviços de abertura, não estão previstos serviços de eventuais perfurações e detonações de
rochas com uso de explosivos e deslocamento do material detonado. O Município assume
somente os serviços viários com o seu parque de máquinas.
O Município utilizará o leito da rua para conduzir água do reservatório até o
Loteamento Monte Grappa e outras habitações urbanas adjacentes ou no percurso da nova
rede.
Trata-se de obra de alta repercussão social-saneamento, solucionando carência de água
para todo o lado leste da cidade.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.

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