| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal n.º 2431, de 06 de dezembro de 2007. Institui a Semana Municipal de Doação de Sangue e dá outras providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de novembro, data que se comemora o Dia Mundial do Doador de Sangue. Art. 2.º A Semana Municipal de Doação de Sangue, tem por objetivo conscientizar a população de Serafina Corrêa, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como os benefícios assegurados em Leis Municipais, Estaduais ou Federais aos doadores de sangue. Art. 3.º Esta Semana será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretária Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer e organizar, nessa data, calendários de atividades a serem desenvolvidos durante a semana. Parágrafo único: Profissionais do Banco de Sangue de Hospitais Municipais, Regionais e Federais, bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à presente Lei, serão convidadas a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos a Semana Municipal de Doação de Sangue. Art. 4.º A Semana Municipal de Doação de Sangue será incluída no calendário oficial do Município e realizada anualmente. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, em 06 de Dezembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2431, de 06 de dezembro de 2007. Justificativa: O objetivo do presente é o de possibilitar o desenvolvimento de um programa de caráter social através da municipalidade, conscientizando a população de nosso município, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como os benefícios assegurados em Leis Municipais, Estaduais ou Federais aos doadores de sangue, que visem chamar a atenção das pessoas para refletir sobre este tipo de doação que é fundamental importância, é poder salvar várias vidas. Neste exato momento, muitas pessoas estão precisando receber sangue para poderem continuar vivendo. São pessoas que passaram ou vão passar por uma cirurgia, que sofreram um acidente ou que tem algum tipo de doença. Como o sangue só pode ser produzido pelo próprio organismo humano, quem precisa de sangue sempre depende de quem doa. Assim essa pessoas só serão salvas se a sociedade tiver consciência da doação de sangue. Exercendo sua cidadania fazendo uma doação de sangue, tornara nossa sociedade mais humana, pois o ato da doação não tem preço e é próprio de pessoas especiais, porém nem todos que podem fazer a doação. Doar é simples não dói e é seguro, todo o material utilizado é descartável e não há risco. Além disso, não engorda, não vicia,não afina e não engrossa o sangue. Pessoas saudáveis podem doar regularmente e uma única doação pode salvar até quatro vidas. Todo doador passa antes por uma avaliação de seu estado de saúde e o sangue pior testes sorológicos. Concluindo, com devido respeito, submeto o presente projeto de lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta casa Legislativa, na esperança e certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal