br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2431/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2431 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id624

Originating matéria

matéria 4094 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Municipal n.º 2431, de 06 de dezembro de 2007.
Institui a Semana Municipal de
Doação de Sangue e dá outras
providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, a ser realizada,
anualmente, na semana do dia 25 de novembro, data que se comemora o Dia Mundial do
Doador de Sangue.
Art. 2.º A Semana Municipal de Doação de Sangue, tem por objetivo conscientizar a
população de Serafina Corrêa, através de procedimentos informativos, educativos e
organizativos sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua
confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como os benefícios assegurados em Leis
Municipais, Estaduais ou Federais aos doadores de sangue.
Art. 3.º Esta Semana será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando
autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretária Municipal da Saúde e da
Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer e organizar, nessa data, calendários de
atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único: Profissionais do Banco de Sangue de Hospitais Municipais,
Regionais e Federais, bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à
presente Lei, serão convidadas a participar da definição dos procedimentos informativos,
educativos e organizativos relativos a Semana Municipal de Doação de Sangue.
Art. 4.º A Semana Municipal de Doação de Sangue será incluída no calendário oficial
do Município e realizada anualmente.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, em 06 de Dezembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2431, de 06 de dezembro de 2007.
Justificativa:
O objetivo do presente é o de possibilitar o desenvolvimento de um programa de caráter
social através da municipalidade, conscientizando a população de nosso município, através de
procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre a importância da doação de
sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como os
benefícios assegurados em Leis Municipais, Estaduais ou Federais aos doadores de sangue,
que visem chamar a atenção das pessoas para refletir sobre este tipo de doação que é
fundamental importância, é poder salvar várias vidas.
Neste exato momento, muitas pessoas estão precisando receber sangue para poderem
continuar vivendo.
São pessoas que passaram ou vão passar por uma cirurgia, que sofreram um acidente ou
que tem algum tipo de doença.
Como o sangue só pode ser produzido pelo próprio organismo humano, quem precisa de
sangue sempre depende de quem doa.
Assim essa pessoas só serão salvas se a sociedade tiver consciência da doação de
sangue.
Exercendo sua cidadania fazendo uma doação de sangue, tornara nossa sociedade mais
humana, pois o ato da doação não tem preço e é próprio de pessoas especiais, porém nem
todos que podem fazer a doação.
Doar é simples não dói e é seguro, todo o material utilizado é descartável e não há risco.
Além disso, não engorda, não vicia,não afina e não engrossa o sangue.
Pessoas saudáveis podem doar regularmente e uma única doação pode salvar até quatro
vidas.
Todo doador passa antes por uma avaliação de seu estado de saúde e o sangue pior
testes sorológicos.
Concluindo, com devido respeito, submeto o presente projeto de lei à elevada
apreciação dos nobres Vereadores que integram esta casa Legislativa, na esperança e certeza
de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma
regimental.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

open original →