| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL N.º2870/2011 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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2957, de 23 de maio de 2012. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL N.° 2870/2011 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei Municipal n.° 2870/2011- LOA e a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), dando recurso no seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Saúde 0.305.0071.1197 Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais/Recursos Vigilância Ambiental. 44.20.93.00.00 Indenizações e Restituições..........................................R$ 13.000,00 10.305.0071.2077 Manutenção Programa de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. 33.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil........................................................R$ 3.000,00 33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................R$ 2.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para indenizações e restituições de valores, considerando a conclusão do objetivo do convênio n° processo n° 002954-20.00/10.03 - da Secretaria Estadual de Saúde, e incluir elementos para manutenção da vigilância Epidemiológica e controle de doenças do Fundo Nacional de Saúde. Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução da dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2957, de 23 de maio de 2012. Secretaria Municipal de Saúde 10.305.0071.1197 Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais/Recursos Vinculados Secretaria Estadual da Saúde. 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 13.000,00 10.305.0071.2077Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. 33.90.30.00.00 Material de Consumo......................................................R$ 5.000,00 Art. 3.° A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________