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norma nº 2959/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2959 / 2012
Date 2012-05-30
EmentaALTERA O ARTIGO 55 DA LEI Nº 2248/2006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2959, de 30 de maio de 2012.
ALTERA O ARTIGO 55 DA LEI N.° 2248/2006,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica alterado o artigo 55 da Lei n.° 2248, de 27 de fevereiro de 2006 e se
lhe acrescenta parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço e mediante acordo
escrito individual, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em
que a jornada de trabalho poderá ser superior a oito horas diárias e a carga horária semanal
superior a quarenta e quatro horas, sendo o excesso de horas compensado pela
correspondente diminuição em outro dia.
Parágrafo único. A compensação de que trata o “caput” deste artigo deverá ocorrer
no prazo máximo de três meses”.
Art. 2.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de maio de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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