| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2012 |
| Date | 2012-05-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 55 DA LEI Nº 2248/2006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2959, de 30 de maio de 2012. ALTERA O ARTIGO 55 DA LEI N.° 2248/2006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica alterado o artigo 55 da Lei n.° 2248, de 27 de fevereiro de 2006 e se lhe acrescenta parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço e mediante acordo escrito individual, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada de trabalho poderá ser superior a oito horas diárias e a carga horária semanal superior a quarenta e quatro horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia. Parágrafo único. A compensação de que trata o “caput” deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de três meses”. Art. 2.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de maio de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________