| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1.º E 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2893/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2907 de 22 de fevereiro de 2012. ALTERA OS ARTIGOS 1.° E 2.° DA LEI MUNICIPAL N.° 2893/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Os artigos 1.° e 2.° da Lei Municipal n.° 2893/2011, de 22 de dezembro de 2011, passarão a ter a seguinte redação: “Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa GIACOMINI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 73.887.929/0001-58, com sede na Via Siena, n.° 1264, em Serafina Corrêa/RS de uma área urbanizada com 3.439,00 m² (Três mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados) - Lote n.° 04, Quadra “A”, fração do imóvel matriculado sob n.° 4.898, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações”: Lote n.° 03 – Quadra “A” Lote urbano n.° 03 (três), do Desmembramento Berçário Industrial II, com a área de 3.439,00m² (três mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 82,00m (oitenta e dois metros) da esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2907 de 22 de fevereiro de 2012. confrontando-se: Ao Norte, por 30,00m (trinta metros), com a Rua Cooperlate; ao Sul, por 30,00m (trinta metros), com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos ou de recreação do mesmo desmembramento; a Leste, por 114,80m (cento e quatorze metros e oitenta centímetros), com o lote nº. 04; e ao Oeste, por 114,80m, com o lote n.º 02, ambos do mesmo desmembramento;” “Art. 2.° A área urbanizada, objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins legais, é avaliada em R$ 61.902,00 (sessenta e um mil, novecentos e dois reais).” Art. 2.° Os demais artigos e condições permanecem inalterados. Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________