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norma nº 2907/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2907 / 2012
Date 2012-02-22
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1.º E 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2893/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 2907 de 22 de fevereiro de 2012.
ALTERA OS ARTIGOS 1.° E 2.° DA LEI
MUNICIPAL N.° 2893/2011, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Os artigos 1.° e 2.° da Lei Municipal n.° 2893/2011, de 22 de dezembro de
2011, passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à empresa GIACOMINI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.° 73.887.929/0001-58, com sede na Via Siena, n.° 1264, em Serafina
Corrêa/RS de uma área urbanizada com 3.439,00 m² (Três mil, quatrocentos e trinta e nove
metros quadrados) - Lote n.° 04, Quadra “A”, fração do imóvel matriculado sob n.° 4.898, do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações”:
Lote n.° 03 – Quadra “A”
Lote urbano n.° 03 (três), do Desmembramento Berçário Industrial II, com a
área de 3.439,00m² (três mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da
numeração, distante 82,00m (oitenta e dois metros) da esquina com a Rua das Indústrias,
no quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2907 de 22 de fevereiro de 2012.
 confrontando-se: Ao Norte, por 30,00m (trinta metros), com a Rua Cooperlate; ao Sul, por
30,00m (trinta metros), com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos ou de
recreação do mesmo desmembramento; a Leste, por 114,80m (cento e quatorze metros e
oitenta centímetros), com o lote nº. 04; e ao Oeste, por 114,80m, com o lote n.º 02, ambos
do mesmo desmembramento;”
“Art. 2.° A área urbanizada, objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é avaliada em R$ 61.902,00 (sessenta e um mil, novecentos e dois reais).”
Art. 2.° Os demais artigos e condições permanecem inalterados.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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