| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 2013 |
| Date | 2013-01-10 |
| Ementa | INTRODUZ CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. Introduz cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Ficam criados cargos de provimento efetivo de MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTRETA, MÉDICO PEDIATRA E MÉDICO ANESTESIOLOGISTA, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal especificados no quadro abaixo, e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art.4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012 e pela lei nº 2939 de 17 de abril de 2012: ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Médico Plantonista 03 15 20 horas 2 Médico Ginecologista Obstetra 02 15 20 horas 3 Médico Pediatra 01 15 20 horas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. 4 Médico Anestesiologista 01 15 20 horas Parágrafo único. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam no Anexo I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012 e pela lei nº 2939 de 17 de abril de 2012 e com os cargos criados no art. 1º da presente Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e da carga horária semanal: Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 1 Gari 14 1 44 2 Recepcionista 10 1 36 3 Cozinheiro 13 2 44 4 Auxiliar de Serviços Gerais 75 2 44 5 Merendeira 20 2 44 6 Contínuo 3 2 44 7 Atendente de Creche 98 3 30 8 Recepcionista para Educação 6 3 36 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Infantil 9 Jardineiro 7 3 44 10 Operário 14 3 44 11 Caseiro 3 4 44 12 Monitor de Escola 12 4 40 13 Vigilante 27 4 44 14 Monitor de Transporte Escola 5 4 40 15 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 16 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20 17 Telefonista 7 6 36 18 Guia Turístico 1 7 40 19 Operador de Trator Agrícola 6 7 44 20 Pedreiro 4 7 44 21 Eletricista 2 7 44 22 Apontador 2 7 44 23 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 24 Atendente de Farmácia 5 7 40 25 Almoxarife 3 8 44 26 Secretário de Escola 14 8 44 27 Motorista Categoria C-D 14 8 44 28 Operador de Máquinas 14 10 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 29 Fiscal 4 10 44 30 Músico 2 10 44 31 Desenhista 1 10 36 32 Motorista de Ônibus-Cat.D 10 10 44 33 Agente Administro Auxiliar 33 10 36 34 Fiscal Sanitário 2 10 44 35 Motorista Categoria D 16 10 44 36 Professor de Libras 2 10 20 37 Psicopedagogo 2 11 20 38 Auxiliar de Enfermagem 10 11 36 39 Técnico Agropecuário 7 11 44 40 Monitor de Informática 4 11 20 41 Técnico em Enfermagem 20 11 36 42 Fiscal Ambiental 1 11 40 43 Técnico em Informática 3 11 40 44 Técnico em Radiologia 1 11 24 45 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 46 Agente Administrativo 10 12 36 47 Nutricionista 1 13 40 48 Biólogo 1 13 40 49 Terapeuta Ocupacional 1 13 30 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 50 Tesoureiro 1 14 36 51 Médico Veterinário 3 14 44 52 Enfermeiro 8 14 36 53 Engenheiro 3 14 30 54 Dentista-20h 6 14 20 55 Assistente Social 4 14 36 56 Psicólogo 2 14 40 57 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 58 Engenheiro Agrônomo 1 14 40 59 Arquiteto 1 14 36 60 Procurador Jurídico 1 14 36 61 Farmacêutico Bioquímico e Análise Clínica 3 15 40 62 Médico 5 15 20 63 Contabilista 1 15 36 64 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 65 Médico Plantonista 03 15 20 66 Médico Ginecologista Obstetra 02 15 20 67 Médico Pediatra 01 15 20 68 Médico Anestesiologista 01 15 20 69 Dentista – 40h 3 15 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 70 Médico Pediatra 4 2x15 40 71 Médico Anestesiologista 1 2x15 40 72 Médico Cirurgião Geral 1 2x15 40 73 Médico Clínico Geral 8 2x15 40 74 Médico Ginecologista/Obstetra 3 2x15 40 75 Médico Plantonista 4 2x15 40 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, após a publicação desta lei, a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, para os cargos criados no art. 1º, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período. Parágrafo único - O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme segue: Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios 10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB Variável – PSF REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Com. Saúde/Rec. PACS Estadual 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB. Variável – PACS Federal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.1003.2196 Manutenção do Programa M. Resolve Básica e Bucal Estadual 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PSF Estadual 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atend. Ambulatorial/R.S. Bucal Federal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Art. 5º Fica fazendo parte da presente lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras atividades correlatas. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no Sistema Municipal de Saúde. b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013. b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação préanestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________