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norma nº 3012/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3012 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaINTRODUZ CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
Introduz cargos no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º Ficam criados cargos de provimento efetivo de MÉDICO PLANTONISTA,
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTRETA, MÉDICO PEDIATRA E MÉDICO
ANESTESIOLOGISTA, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária
semanal especificados no quadro abaixo, e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo constituído no art.4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº
2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei
nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº
2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012 e pela lei nº
2939 de 17 de abril de 2012:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Médico Plantonista 03 15 20 horas
2 Médico Ginecologista Obstetra 02 15 20 horas
3 Médico Pediatra 01 15 20 horas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
4 Médico Anestesiologista 01 15 20 horas 
Parágrafo único. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que
constam no Anexo I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº2637,
de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº
2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898,
de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012 e pela lei nº 2939 de
17 de abril de 2012 e com os cargos criados no art. 1º da presente Lei, passa a vigorar com
a seguinte redação:
 “Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de
vencimentos e da carga horária semanal:
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
1 Gari 14 1 44
2 Recepcionista 10 1 36
3 Cozinheiro 13 2 44
4 Auxiliar de Serviços Gerais 75 2 44
5 Merendeira 20 2 44
6 Contínuo 3 2 44
7 Atendente de Creche 98 3 30
8 Recepcionista para Educação 6 3 36
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Infantil
9 Jardineiro 7 3 44
10 Operário 14 3 44
11 Caseiro 3 4 44
12 Monitor de Escola 12 4 40
13 Vigilante 27 4 44
14 Monitor de Transporte Escola 5 4 40
15 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
16 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
17 Telefonista 7 6 36
18 Guia Turístico 1 7 40
19 Operador de Trator Agrícola 6 7 44
20 Pedreiro 4 7 44
21 Eletricista 2 7 44
22 Apontador 2 7 44
23 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
24 Atendente de Farmácia 5 7 40
25 Almoxarife 3 8 44
26 Secretário de Escola 14 8 44
27 Motorista Categoria C-D 14 8 44
28 Operador de Máquinas 14 10 44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
29 Fiscal 4 10 44
30 Músico 2 10 44
31 Desenhista 1 10 36
32 Motorista de Ônibus-Cat.D 10 10 44
33 Agente Administro Auxiliar 33 10 36
34 Fiscal Sanitário 2 10 44
35 Motorista Categoria D 16 10 44
36 Professor de Libras 2 10 20
37 Psicopedagogo 2 11 20
38 Auxiliar de Enfermagem 10 11 36
39 Técnico Agropecuário 7 11 44
40 Monitor de Informática 4 11 20
41 Técnico em Enfermagem 20 11 36
42 Fiscal Ambiental 1 11 40
43 Técnico em Informática 3 11 40
44 Técnico em Radiologia 1 11 24
45 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
46 Agente Administrativo 10 12 36
47 Nutricionista 1 13 40
48 Biólogo 1 13 40
49 Terapeuta Ocupacional 1 13 30
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
50 Tesoureiro 1 14 36
51 Médico Veterinário 3 14 44
52 Enfermeiro 8 14 36
53 Engenheiro 3 14 30
54 Dentista-20h 6 14 20
55 Assistente Social 4 14 36
56 Psicólogo 2 14 40
57 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
58 Engenheiro Agrônomo 1 14 40
59 Arquiteto 1 14 36
60 Procurador Jurídico 1 14 36
61 Farmacêutico Bioquímico e Análise
Clínica
3 15 40
62 Médico 5 15 20
63 Contabilista 1 15 36
64 Coordenador de Controle Interno 1 15 36
65 Médico Plantonista 03 15 20
66 Médico Ginecologista Obstetra 02 15 20
67 Médico Pediatra 01 15 20
68 Médico Anestesiologista 01 15 20
69 Dentista – 40h 3 15 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
70 Médico Pediatra 4 2x15 40
71 Médico Anestesiologista 1 2x15 40
72 Médico Cirurgião Geral 1 2x15 40
73 Médico Clínico Geral 8 2x15 40
74 Médico Ginecologista/Obstetra 3 2x15 40
75 Médico Plantonista 4 2x15 40
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, após a publicação desta lei, a
realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, para os cargos criados
no art. 1º, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogados por igual período.
Parágrafo único - O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro
de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial 
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB Variável – PSF
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Com. Saúde/Rec. PACS Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB. Variável – PACS
Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.1003.2196 Manutenção do Programa M. Resolve Básica e Bucal Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PSF Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atend. Ambulatorial/R.S. Bucal
Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Art. 5º Fica fazendo parte da presente lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2013. 
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
 ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar
com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento
na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área
de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento
hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no
hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos
procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à
especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica;
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de
programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar
tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de
Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado
a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.012, de 10 de janeiro de 2013.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré￾anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e
parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da
anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados;
zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho,
comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de
treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de
saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os
registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e
permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área
de competência, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado,
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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