br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3170/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3170 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 105, DA LEI Nº 2248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006.
native_id751

Originating matéria

matéria 1849 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Lei n.° 3.170, de 11 de fevereiro de 2014.
Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 105,
da lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º O parágrafo único do art. 105, da Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 105 - ......
Parágrafo único. O servidor exonerado, falecido ou aposentado, além
do disposto no “caput”, terá direito também à remuneração relativa ao
período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês
de serviço ou fração superior a quatorze dias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de
2014, 54º da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →