| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2014 |
| Date | 2014-02-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 105, DA LEI Nº 2248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006. |
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Lei n.° 3.170, de 11 de fevereiro de 2014. Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 105, da lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O parágrafo único do art. 105, da Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105 - ...... Parágrafo único. O servidor exonerado, falecido ou aposentado, além do disposto no “caput”, terá direito também à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a quatorze dias.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2014, 54º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________