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norma nº 3173/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3173 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, A ENTIDADES E FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.173, de 18 de fevereiro de 2014.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
para a Administração, a entidades e famílias de
baixa renda, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para fins e uso de interesse
social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente
à escolha de outra forma de alienação, os bens móveis considerados inservíveis para os
serviços da Administração, resultantes da substituição, como de material de informática, me￾sas, cadeiras, armários e outros, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º Poderão ser beneficiadas com a doação dos móveis referidos no artigo
anterior entidades beneficentes, comunitárias e outras com sede no Município, sem fins lu￾crativos, que o requererem demonstrando a necessidade para atendimento de suas finalida￾des estatutárias.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o Poder Executivo publicará aviso
com 15 (quinze) dias de prazo para apresentação do requerimento.
Art. 3º Não havendo entidades interessadas ou na hipótese de seu atendi￾mento não esgotar os bens disponíveis, poderão ser beneficiadas famílias de baixa renda,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.173, de 18 de fevereiro de 2014.
assim entendidas as que tenham renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos, cadas￾tradas ou que venham a se cadastrar junto ao órgão municipal de assistência social.
Parágrafo único. Serão beneficiadas as famílias cadastradas pela ordem de
renda comprovada e, no caso de empate, decidir-se-á mediante sorteio.
Art. 4º Na distribuição dos bens, buscar-se-á atender o maior número possível
de beneficiários pela repartição equânime entre todos os interessados habilitados, na medi￾da do possível.
Art. 5º Para execução desta Lei, o Poder Executivo designará comissão com
representação da comunidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2014,
54ª da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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