| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, A ENTIDADES E FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.173, de 18 de fevereiro de 2014. Autoriza doação de bens móveis inservíveis para a Administração, a entidades e famílias de baixa renda, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, os bens móveis considerados inservíveis para os serviços da Administração, resultantes da substituição, como de material de informática, mesas, cadeiras, armários e outros, observado o disposto nesta Lei. Art. 2º Poderão ser beneficiadas com a doação dos móveis referidos no artigo anterior entidades beneficentes, comunitárias e outras com sede no Município, sem fins lucrativos, que o requererem demonstrando a necessidade para atendimento de suas finalidades estatutárias. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o Poder Executivo publicará aviso com 15 (quinze) dias de prazo para apresentação do requerimento. Art. 3º Não havendo entidades interessadas ou na hipótese de seu atendimento não esgotar os bens disponíveis, poderão ser beneficiadas famílias de baixa renda, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.173, de 18 de fevereiro de 2014. assim entendidas as que tenham renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos, cadastradas ou que venham a se cadastrar junto ao órgão municipal de assistência social. Parágrafo único. Serão beneficiadas as famílias cadastradas pela ordem de renda comprovada e, no caso de empate, decidir-se-á mediante sorteio. Art. 4º Na distribuição dos bens, buscar-se-á atender o maior número possível de beneficiários pela repartição equânime entre todos os interessados habilitados, na medida do possível. Art. 5º Para execução desta Lei, o Poder Executivo designará comissão com representação da comunidade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________