| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.174, de 18 de fevereiro de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a cedência de um servidor municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de um ano, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções no Foro da Comarca de Guaporé, junto à primeira Vara Judicial, com ônus para o Município, que também irá custear as despesas de passagens e alimentação ao servidor municipal designado. § 1º A cedência, de que trata o caput, poderá ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. § 2º O custeio nas despesas de passagens e alimentação ao servidor, fica convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada dia trabalhado junto ao Foro de Guaporé e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.174, de 18 de fevereiro de 2014. § 3º O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, através do Foro da Comarca de Guaporé fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados, devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos, do Município de Serafina Corrêa até o dia vinte de cada mês. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Administração. 04.122.0185.2009 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração 31.90.11.0.0 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2014, 54º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________