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norma nº 3174/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3174 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.174, de 18 de fevereiro de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder
Servidor ocupante de Cargo de Provimento
Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Sul e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a cedência de um servidor municipal ocupante de
Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de um ano, ao Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções no Foro da Comarca de
Guaporé, junto à primeira Vara Judicial, com ônus para o Município, que também irá custear
as despesas de passagens e alimentação ao servidor municipal designado.
§ 1º A cedência, de que trata o caput, poderá ser prorrogada por iguais
períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse entre as partes e
disponibilidade da municipalidade.
§ 2º O custeio nas despesas de passagens e alimentação ao servidor, fica
convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada dia trabalhado junto ao Foro
de Guaporé e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.174, de 18 de fevereiro de 2014.
§ 3º O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, através do Foro da
Comarca de Guaporé fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados, devendo
encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos, do Município de Serafina Corrêa até
o dia vinte de cada mês.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração.
04.122.0185.2009 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
31.90.11.0.0 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2014,
54º da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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