| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3176 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.176, de 18 de fevereiro de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.397.167.0001-20, CNES sob o n.º 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa/RS, com a importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por mês, dentro das limitações financeiras e orçamentárias do Município. Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades do hospital descritas no Plano de Trabalho. Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente com base no artigo 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.176, de 18 de fevereiro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.213.2212 Subvenção a Entidade Filantrópica 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________