| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2012 |
| Date | 2012-07-04 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2721 DE 11 DE AGOSTO DE 2010. |
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Lei n.° 2969, de 04 de julho de 2012. ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2721 DE 11 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O artigo 2º da Lei nº 2721, de 11 de agosto de 2010, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Fica autorizada a celebração de Termo de Cessão de Uso com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – SESI/RS de uma área com 200,00 m² (duzentos metros quadrados), sendo o terreno de 10,00 m (dez metros) por 20,00m (vinte metros), parte do imóvel objeto da matrícula nº 3446 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, relativa à área institucional, sem benfeitorias, situado na Rua João Bellenzier, esquina com Travessa sem denominação, no Bairro Gramadinho, destinada à implantação do módulo físico referente ao Projeto “SESI INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO”. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________