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norma nº 2969/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2969 / 2012
Date 2012-07-04
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2721 DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
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 Lei n.° 2969, de 04 de julho de 2012. 
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
2721 DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° O artigo 2º da Lei nº 2721, de 11 de agosto de 2010, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º. Fica autorizada a celebração de Termo de Cessão de Uso
com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO
REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – SESI/RS de uma área com
200,00 m² (duzentos metros quadrados), sendo o terreno de 10,00 m (dez
metros) por 20,00m (vinte metros), parte do imóvel objeto da matrícula nº
3446 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, relativa à área
institucional, sem benfeitorias, situado na Rua João Bellenzier, esquina
com Travessa sem denominação, no Bairro Gramadinho, destinada à
implantação do módulo físico referente ao Projeto “SESI INDÚSTRIA DO
CONHECIMENTO”.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas
por dotação orçamentária própria.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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