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norma nº 3179/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3179 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IPTU- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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 Lei n.° 3.179, de 18 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a arrecadação do IPTU- Imposto
Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta
de Lixo para o exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da
Taxa de Coleta de Lixo relativos ao exercício de 2014 será realizado com as seguintes
opções pelos contribuintes:
I – em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio de 2014.
II – em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 05% (cinco
por cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo
quando o pagamento for efetuado até o dia 10 de junho de 2014.
III – em Pagamento Parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais
e consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho de 2014;
b) 10 de agosto de 2014;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.179, de 18 de fevereiro de 2014.
c) 10 de setembro de 2014;
d) 10 de outubro de 2014;
e) 10 de novembro de 2014;
f) 10 de dezembro de 2014.
§ 1º Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto no inciso I e II deste artigo.
§ 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2014.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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