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norma nº 3129/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3129 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.129, de 24 de setembro de 2013.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2014-2017 e dá outras provi￾dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em
cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo,
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despe￾sas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da atuação governamental,
que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabele￾cido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento
de uma necessidade ou demanda da sociedade;
II - programa finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados
diretamente à sociedade;
III - programa de apoio administrativo, aquele que engloba ações de natu￾reza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos
dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles progra￾mas;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.129, de 24 de setembro de 2013.
IV - ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os
objetivos do programa;
V - produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao públi￾co-alvo;
VI - meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado hori￾zonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recur￾sos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas,
das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiari￾amente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Parágrafo único: os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas
desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei
Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2014-2017
se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas
leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei,
serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou
Projeto de lei específico.
Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Pla￾no Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Or￾çamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as
modificações consequentes.
Art. 7º Integram o Plano Plurianual, a seguinte tabela:
I - Tabela 01 - Receitas realizadas em 2011 e 2012, e estimadas para o perío￾do de 2013 a 2017;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.129, de 24 de setembro de 2013.
II - Tabela 01-A - Receita Corrente Líquida realizada em 2011 e 2012, e esti￾mada para o período de 2013 a 2017;
III - Tabela 02 - Recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino em 2011 e 2012 e previstos para o período de 2013 e 2017;
IV - Tabela 03 - Recursos aplicados em Ações e Sérvios Públicos de Saúde
em 2011 e 2012 e previstos para o período de 2013 e 2017;
V - Tabela 04 - Cálculo da previsão do limite de despesas do Poder Legislati￾vo para o período de 2013 a 2017;
VI - Tabela 05 - Apuração dos gastos com pessoal do Poder Executivo e Le￾gislativo ocorrido em 2011 e 2012, e previstos para o período de 2013 a 2017;
VII- Tabela 05-A Estimativa dos gastos com pessoal por área, para o período
de 2013 a 2017;
VIII - Tabela 06 - Avaliação global dos recursos disponíveis para planejamen￾to no período de 2013 a 2017.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de setembro de 2013,
53º da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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