| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2014 |
| Date | 2014-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS A CARGO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, NO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO 2014/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.181, de 6 de março de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a realização de eventos a cargo da Junta do Serviço Militar, no Município, no exercício 2014/2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a realização de eventos a cargo da Junta do Serviço Militar, no Município, no exercício 2014/2015. Parágrafo único. Os eventos a cargo da Junta do Serviço Militar a serem custeados pelo Município são os seguintes: I - dia 17 de março de 2014: Cerimônia de Juramento à Bandeira dos jovens dispensados Grande Excesso classe 1995. Local Praça da Matriz II - dias 02 e 03 de outubro de 2014: Seleção Militar Inicial. Local Ginásio de Municipal de Esportes Irceu Antônio Gasparin, das 7:00 hs às 14:00 hs; III - segunda quinzena de Outubro 2014: Cerimônia de Juramento a Bandeira dos jovens dispensados na seleção inicial, classe 1996. Local Praça da Matriz; IV - março de 2015: Cerimonia de Juramento à Bandeira dos jovens dispensados Grande Excesso, Classe 1996. Local Praça da Matriz. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.181, de 6 de março de 2014. Art. 2º As despesas autorizadas no art.1º desta Lei ficam limitadas à R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e são inerentes aos serviços de divulgação, sonorização, limpeza, manutenção e taxa de utilização do Ginásio, transportes e combustíveis, despesas com refeições e lanches e compra de Bandeiras. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Gabinete do Prefeito 04.122.0184.2235 Manutenção e recepção de autoridades oficiais 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 6 de março de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________