br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3181/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3181 / 2014
Date 2014-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS A CARGO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, NO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO 2014/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id763

Originating matéria

matéria 1858 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Lei n.° 3.181, de 6 de março de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
despesas com a realização de eventos a cargo
da Junta do Serviço Militar, no Município, no
exercício 2014/2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a
realização de eventos a cargo da Junta do Serviço Militar, no Município, no exercício
2014/2015.
Parágrafo único. Os eventos a cargo da Junta do Serviço Militar a serem
custeados pelo Município são os seguintes:
I - dia 17 de março de 2014: Cerimônia de Juramento à Bandeira dos jovens
dispensados Grande Excesso classe 1995. Local Praça da Matriz
II - dias 02 e 03 de outubro de 2014: Seleção Militar Inicial. Local Ginásio de
Municipal de Esportes Irceu Antônio Gasparin, das 7:00 hs às 14:00 hs;
III - segunda quinzena de Outubro 2014: Cerimônia de Juramento a Bandeira
dos jovens dispensados na seleção inicial, classe 1996. Local Praça da Matriz;
IV - março de 2015: Cerimonia de Juramento à Bandeira dos jovens
dispensados Grande Excesso, Classe 1996. Local Praça da Matriz.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.181, de 6 de março de 2014.
Art. 2º As despesas autorizadas no art.1º desta Lei ficam limitadas à R$
5.000,00 (cinco mil reais) e são inerentes aos serviços de divulgação, sonorização, limpeza,
manutenção e taxa de utilização do Ginásio, transportes e combustíveis, despesas com
refeições e lanches e compra de Bandeiras.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Gabinete do Prefeito
04.122.0184.2235 Manutenção e recepção de autoridades oficiais
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 6 de março de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →