| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2014 |
| Date | 2014-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O TRANSPORTE DE AGRICULTORES PARA PARTICIPAREM DE FEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.182, de 6 de março de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o transporte de Agricultores para participarem de Feiras e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o transporte de Agricultores com objetivo de participarem da Feira Internacional Expo Direto Cotrijal, em Não-Me-Toque, no dia 12 de março de 2014, e na Expo Agro AFUBRA, em Rio Pardo, no dia 26 de março de 2014. Art. 2º As despesas autorizadas no art.1º desta Lei ficam limitadas à R$ 3.000,00 (três mil reais) e são inerentes ao pagamento do transporte. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.122.0202.2096 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.182, de 6 de março de 2014. 33.90.39.00.00 Outro Serviços de Terceiros e Pessoas Jurídicas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 6 de março de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________