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norma nº 3184/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3184 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE – ATUASERRA.
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 Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014.
Autoriza o repasse no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais), mensalmente, à
Associação de Turismo da Serra Nordeste –
ATUASERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a
ATUASERRA – Associação de Turismo da Serra Nordeste, com vistas a desenvolver ações
conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na Região, através da
organização e/ou participação em eventos, projetos e especialização técnica, bem como
atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e outros atrativos turísticos.
Parágrafo único. O prazo de vigência será de um ano, renovando-se,
automaticamente, por iguais períodos, se não houver prévia manifestação das partes em
sentido contrário, até o limite da Lei federal nº 8.666/93.
Art. 2º O Convênio de que trata o caput do artigo anterior, será firmado nas
condições e valores estabelecidos no Termo anexo, que fará parte integrante desta Lei.
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 Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0197.2102 Promoção de Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2014, 54ª
da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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 Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA RS, pessoa jurídica de Direito Público
Interno, sito à Avenida 25 de julho 202, Centro do Município de Serafina Corrêa, RS, CNPJ:
88.597.984/0001-80 representado por seu Prefeito Municipal Sr. ADEMIR ANRÔNIO
PRESOTTO.
CONVENIADA: ATUASERRA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Hugo Dreher, 227 sala 11, Bento
Gonçalves, RS, CNPJ 90.481.227/0001-99, representado por seu Presidente Juliano José
Brandalise.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 3.184/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
O objeto deste Convênio é a participação como associado da Associação de Turismo da
Serra Nordeste, que reúne os municípios com potencial turístico em conformidade com o
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 Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014.
Plano Nacional de Turismo - MTUR e as ações definidas pelo Grupo Gestor da referida
Associação para manutenção da eqüidade entre os associados: articular parcerias com os
setores público e privado; dar suporte de conhecimento para as comunidades envolvidas;
qualificar os produtos e serviços turísticos da Região Uva e Vinho; coordenar o
desenvolvimento turístico regional; sistematizar o aporte de conhecimentos na área do
turismo; coordenação do Projeto Pulando Janelas; ações que visem a organização,
promoção dos produtos através da participação em eventos; o desenvolvimento de ações
conjuntas implementando o turismo nos Municípios e na Região; articulação junto às
instâncias federais, estaduais e regionais para efetiva implantação das políticas públicas do
turismo; encaminhamentos de projetos regionais para Brasília, nas áreas de promoção,
artesanato e sinalização turística; acompanhar as reuniões nas microrregiões, visando o
desenvolvimento e a sustentabilidade local e regional. 
Parágrafo Primeiro – A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e
diligência, empregando seus melhores esforços e tomando todas as precauções
necessárias para o satisfatório atendimento dos objetivos aqui propostos.
Parágrafo Segundo – Para viabilização do presente TERMO DE CONVÊNIO E
COOPERAÇÃO, a CONVENIADA poderá estabelecer novos convênios e parcerias para
disponibilizar assessoria técnica direta ou terceirizada que atuarão junto ao MUNICÍPIO
CONVENENTE, a fim de efetuar os trabalhos necessários para implementar, formatar os
locais para visitação turística, bem como qualificar e orientar os empreendedores
envolvidos.
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 Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
O Convênio ora celebrado permite ao CONVENENTE, integrar-se à ATUASERRA, como
Governança Regional dos municípios da Região Uva e Vinho, roteiros turísticos regionais e
locais, desenvolvidos em conjunto com os seguintes Municípios: Antônio Prado; Barão;
Bento Gonçalves; Carlos Barbosa; Casca; Farroupilha; Flores da Cunha; Garibaldi;
Guaporé; Monte Belo do Sul; Nova Araçá; Nova Bassano; Nova Pádua; Nova Prata; Nova
Roma do Sul; Santa Tereza; São Marcos; Santo Antônio do Palma; Serafina Corrêa;
Veranópolis; Vila Flores e com as seguintes entidades privadas: Acecors (Associação dos
Centros de Compras da Serra Gaúcha); ACIC Casca (Associação Comercial, Industrial,
Serviços e Agropecuária de Casca); Ajoli (Associação das Jóias e Langeris de Guaporé);
ACIV Veranópolis (Associação Comercial, Cultural e Industrial de Veranópolis); Apromontes
(Associação dos Produtores dos Altos Montes); Bento Convention Bureau; CIC Antônio
Prado (Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária de Antônio Prado);
Consórcio Nova Prata para o Desenvolvimento do Turismo Local e Regional (CIC, CDL e
Sindilojas de Nova Prata); Consórcio Garibaldi para o Desenvolvimento do Turismo Local e
Regional (CIC Garibaldi; Apeme Garibaldi; SHRBS Garibaldi) e SHRBS da Região Uva e
Vinho.
Parágrafo Único – Os membros acima relacionados compõem a ATUASERRA até a
presente data, podendo haver inclusões e exclusões conforme previsão estatutária.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS:
Pelo presente instrumento, o Município CONVENENTE repassará mensalmente a quantia
de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a ser paga até o 5º dia útil do mês subseqüente
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 Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014.
ao vencido, a fim de que a ATUASERRA possa suprir suas necessidades financeiras,
oriundas de despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas pela CONVENIADA
ao CONVENENTE para a fiel execução do presente Termo de Convênio e Cooperação.
Parágrafo Primeiro – Proceder-se-á o rateio das despesas entre as partes envolvidas,
para provisão de despesas com a participação em Eventos, Feiras, Workshops, Seminários,
Famtours, atendimento a jornalistas, anúncios, contratação de assessoria de imprensa e
outros, aquisição de espaços, transporte de material, passagens aéreas e outras despesas
correlatas para a execução deste Termo de Convênio e Cooperação, comprometendo-se o
CONVENENTE a reembolsar os gastos inerentes às atividades desenvolvidas pela
CONVENIADA no que tange ao interesse da CONVENENTE, repassando os respectivos
valores à ATUASERRA.
Parágrafo Segundo - Para elaboração de material institucional e promocional da região,
tais como mapa, multimídia, Guia Regional e outros, poderá ocorrer participação financeira
dos membros da ATUASERRA além da já prevista no “caput” desta cláusula, conforme
aprovado em assembleia previsto no estatuto da CONTRATADA/CONVENIADA.
Parágrafo Terceiro – Os valores constantes nesta Cláusula poderão ser revistos,
observadas as normas definidas pelo Grupo Gestor e Diretoria da ATUASERRA, mediante
acordo entre os partícipes.
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 Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONTRAPARTIDAS
Serão divididas entre as partes, CONVENENTE e CONTRATADA/CONVENIADA valores 
referente a participações em eventos, cursos e contrapartidas em projetos de interesse dos 
membros da ATUASERRA.
CLÁUSULA QUINTA: DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
A CONVENENTE fará supressão financeira em caso de pagamento de dívidas ou 
restabelecimento de caixa da ATUASERRA, quando estas forem superiores à capacidade de
pagamento através das contribuições mensais da CONVENIADA.
CLÁUSULA SEXTA: DOS POSSÍVEIS FINANCIAMENTOS
A CONVENIADA poderá financiar custos de cursos, assessorias, contratações de pessoas 
especializadas com posterior repasse por parte da CONVENENTE, mediante aprovação da 
mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início em 23 de abril de 2014 com vigência de um ano, renovando￾se automaticamente por iguais períodos se não houver manifestação das partes em sentido
contrário, até o limite da Lei Federal nº 8.666/93.
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 Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste Temo de
Convênio e Cooperação implicará na rescisão do mesmo, independente de outras
cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes do presente Termo, correrão por conta do seguinte elemento de
despesa:
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo
23.695.0197.2102 Promoção de Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da concessão de
novo auxílio pelo Município à Associação Convenente, pelo prazo de (01) um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimir quaisquer
controvérsias emergentes deste convênio. 
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 Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014.
E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente convênio em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Serafina Corrêa, 11 de março de 2014.
................................................ ..............................................
Juliano J. Brandalise ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Presidente da ATUASERRA Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
Testemunhas:______________________ ______________________
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