| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE – ATUASERRA. |
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Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014. Autoriza o repasse no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mensalmente, à Associação de Turismo da Serra Nordeste – ATUASERRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a ATUASERRA – Associação de Turismo da Serra Nordeste, com vistas a desenvolver ações conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na Região, através da organização e/ou participação em eventos, projetos e especialização técnica, bem como atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e outros atrativos turísticos. Parágrafo único. O prazo de vigência será de um ano, renovando-se, automaticamente, por iguais períodos, se não houver prévia manifestação das partes em sentido contrário, até o limite da Lei federal nº 8.666/93. Art. 2º O Convênio de que trata o caput do artigo anterior, será firmado nas condições e valores estabelecidos no Termo anexo, que fará parte integrante desta Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0197.2102 Promoção de Eventos Culturais 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2014, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014. ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA RS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sito à Avenida 25 de julho 202, Centro do Município de Serafina Corrêa, RS, CNPJ: 88.597.984/0001-80 representado por seu Prefeito Municipal Sr. ADEMIR ANRÔNIO PRESOTTO. CONVENIADA: ATUASERRA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Hugo Dreher, 227 sala 11, Bento Gonçalves, RS, CNPJ 90.481.227/0001-99, representado por seu Presidente Juliano José Brandalise. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 3.184/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto deste Convênio é a participação como associado da Associação de Turismo da Serra Nordeste, que reúne os municípios com potencial turístico em conformidade com o REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014. Plano Nacional de Turismo - MTUR e as ações definidas pelo Grupo Gestor da referida Associação para manutenção da eqüidade entre os associados: articular parcerias com os setores público e privado; dar suporte de conhecimento para as comunidades envolvidas; qualificar os produtos e serviços turísticos da Região Uva e Vinho; coordenar o desenvolvimento turístico regional; sistematizar o aporte de conhecimentos na área do turismo; coordenação do Projeto Pulando Janelas; ações que visem a organização, promoção dos produtos através da participação em eventos; o desenvolvimento de ações conjuntas implementando o turismo nos Municípios e na Região; articulação junto às instâncias federais, estaduais e regionais para efetiva implantação das políticas públicas do turismo; encaminhamentos de projetos regionais para Brasília, nas áreas de promoção, artesanato e sinalização turística; acompanhar as reuniões nas microrregiões, visando o desenvolvimento e a sustentabilidade local e regional. Parágrafo Primeiro – A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e diligência, empregando seus melhores esforços e tomando todas as precauções necessárias para o satisfatório atendimento dos objetivos aqui propostos. Parágrafo Segundo – Para viabilização do presente TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO, a CONVENIADA poderá estabelecer novos convênios e parcerias para disponibilizar assessoria técnica direta ou terceirizada que atuarão junto ao MUNICÍPIO CONVENENTE, a fim de efetuar os trabalhos necessários para implementar, formatar os locais para visitação turística, bem como qualificar e orientar os empreendedores envolvidos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO O Convênio ora celebrado permite ao CONVENENTE, integrar-se à ATUASERRA, como Governança Regional dos municípios da Região Uva e Vinho, roteiros turísticos regionais e locais, desenvolvidos em conjunto com os seguintes Municípios: Antônio Prado; Barão; Bento Gonçalves; Carlos Barbosa; Casca; Farroupilha; Flores da Cunha; Garibaldi; Guaporé; Monte Belo do Sul; Nova Araçá; Nova Bassano; Nova Pádua; Nova Prata; Nova Roma do Sul; Santa Tereza; São Marcos; Santo Antônio do Palma; Serafina Corrêa; Veranópolis; Vila Flores e com as seguintes entidades privadas: Acecors (Associação dos Centros de Compras da Serra Gaúcha); ACIC Casca (Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Casca); Ajoli (Associação das Jóias e Langeris de Guaporé); ACIV Veranópolis (Associação Comercial, Cultural e Industrial de Veranópolis); Apromontes (Associação dos Produtores dos Altos Montes); Bento Convention Bureau; CIC Antônio Prado (Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária de Antônio Prado); Consórcio Nova Prata para o Desenvolvimento do Turismo Local e Regional (CIC, CDL e Sindilojas de Nova Prata); Consórcio Garibaldi para o Desenvolvimento do Turismo Local e Regional (CIC Garibaldi; Apeme Garibaldi; SHRBS Garibaldi) e SHRBS da Região Uva e Vinho. Parágrafo Único – Os membros acima relacionados compõem a ATUASERRA até a presente data, podendo haver inclusões e exclusões conforme previsão estatutária. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS: Pelo presente instrumento, o Município CONVENENTE repassará mensalmente a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a ser paga até o 5º dia útil do mês subseqüente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014. ao vencido, a fim de que a ATUASERRA possa suprir suas necessidades financeiras, oriundas de despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas pela CONVENIADA ao CONVENENTE para a fiel execução do presente Termo de Convênio e Cooperação. Parágrafo Primeiro – Proceder-se-á o rateio das despesas entre as partes envolvidas, para provisão de despesas com a participação em Eventos, Feiras, Workshops, Seminários, Famtours, atendimento a jornalistas, anúncios, contratação de assessoria de imprensa e outros, aquisição de espaços, transporte de material, passagens aéreas e outras despesas correlatas para a execução deste Termo de Convênio e Cooperação, comprometendo-se o CONVENENTE a reembolsar os gastos inerentes às atividades desenvolvidas pela CONVENIADA no que tange ao interesse da CONVENENTE, repassando os respectivos valores à ATUASERRA. Parágrafo Segundo - Para elaboração de material institucional e promocional da região, tais como mapa, multimídia, Guia Regional e outros, poderá ocorrer participação financeira dos membros da ATUASERRA além da já prevista no “caput” desta cláusula, conforme aprovado em assembleia previsto no estatuto da CONTRATADA/CONVENIADA. Parágrafo Terceiro – Os valores constantes nesta Cláusula poderão ser revistos, observadas as normas definidas pelo Grupo Gestor e Diretoria da ATUASERRA, mediante acordo entre os partícipes. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONTRAPARTIDAS Serão divididas entre as partes, CONVENENTE e CONTRATADA/CONVENIADA valores referente a participações em eventos, cursos e contrapartidas em projetos de interesse dos membros da ATUASERRA. CLÁUSULA QUINTA: DA SITUAÇÃO FINANCEIRA A CONVENENTE fará supressão financeira em caso de pagamento de dívidas ou restabelecimento de caixa da ATUASERRA, quando estas forem superiores à capacidade de pagamento através das contribuições mensais da CONVENIADA. CLÁUSULA SEXTA: DOS POSSÍVEIS FINANCIAMENTOS A CONVENIADA poderá financiar custos de cursos, assessorias, contratações de pessoas especializadas com posterior repasse por parte da CONVENENTE, mediante aprovação da mesma. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA O presente convênio terá início em 23 de abril de 2014 com vigência de um ano, renovandose automaticamente por iguais períodos se não houver manifestação das partes em sentido contrário, até o limite da Lei Federal nº 8.666/93. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste Temo de Convênio e Cooperação implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo, correrão por conta do seguinte elemento de despesa: Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo 23.695.0197.2102 Promoção de Eventos Culturais 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da concessão de novo auxílio pelo Município à Associação Convenente, pelo prazo de (01) um ano. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimir quaisquer controvérsias emergentes deste convênio. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.184, de 11 de março de 2014. E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Serafina Corrêa, 11 de março de 2014. ................................................ .............................................. Juliano J. Brandalise ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Presidente da ATUASERRA Prefeito Municipal de Serafina Corrêa Testemunhas:______________________ ______________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________