| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014. Autoriza o repasse no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) à Associação Comunitária de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina Corrêa - RS, com o objetivo de viabilizar a segurança pública e o bem-estar da coletividade, custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais de expediente, aquisição e conservação de equipamentos, manutenção e conservação de veículos, contratação de profissionais e auxílio no custeio de despesas com habitação para servidores da Brigada Militar e Polícia Civil que não possuem casa própria. Art. 2º Através do convênio a ser firmado, o Município repassará à Associação Comunitária de Serafina Corrêa o valor total, anual, de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas previstas no artigo 1º desta Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014. § 1º A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá aplicar os recursos recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas referidas no art.1º desta Lei, na forma que segue: I - Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia, a ser dividido, proporcionalmente, entre os servidores da Polícia Civil e da Brigada Militar, que prestam serviço no Município de Serafina Corrêa e que comprovarem residir neste, em imóvel locado, mediante apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, e que não possuam casa própria. II - O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas no Convênio. § 2º O valor mensal de auxílio-moradia previsto no inciso I, do § 1º deste artigo fica limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por beneficiado. § 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a elevar, através de aditivo ao termo de Convênio, a importância fixada no inciso II, do § 1º deste artigo, em valor correspondente ao necessário a atender o auxílio-moradia, caso haja aumento de efetivos no Município de Serafina Corrêa, em condições de recebê-lo, tanto da Brigada Militar, quanto da Polícia Civil. Art. 3º A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá prestar contas, mensalmente, da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a ser firmado, conforme minuta anexa. Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto pela Lei nº 8.666/93. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014. Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação na forma do caput deste artigo, o valor poderá ser reajustado anualmente pelos índices do IGPM. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 33.50.41.00.00.00 Contribuições Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014. ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, n.º 202, Serafina Corrêa - RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n.º 174.957.330- 04, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º _____, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, com sede na Rua Castelo Branco, nº 244, em Serafina Corrêa - RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.808.312/0001-19, representada por seu presidente, Sr. Elói Seganfredo, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros com o fim de, visando à melhoria das condições de atendimento aos munícipes e potencializando as ações de segurança à comunidade, possibilitar a Associação conveniada na aquisição de materiais de expediente; na aquisição e conservação de equipamentos indispensáveis aos REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014. serviços relacionados à segurança pública, na manutenção e conservação dos veículos da Brigada Militar e da Polícia Civil, a contratação de profissionais e o auxílio no custeio de despesas com habitação de servidores da Polícia Militar e Polícia Civil, que não possuam casa própria. CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO Através do presente convênio, o Município compromete-se a: I – repassar à conveniada o valor total, anual, de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), anual, dividido em 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas previstas na Cláusula Primeira deste Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a: I – aplicar os recursos recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas referidas na Cláusula Primeira deste Convênio, na forma que segue: a) Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia, dividido proporcionalmente entre os servidores da Polícia Civil e da Brigada Militar, que prestam serviço no Município de Serafina Corrêa e que comprovarem residir neste, em imóvel locado, mediante apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, e que não possuam casa própria. limitado a R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais por servidor. b) O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas no presente Convênio. II – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do presente Convênio. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das demais parcelas, devendo ser instruída com todos os documentos comprobatórios, incluindo os contratos de locação, que poderão ser apresentados unicamente na primeira prestação de contas, bem como dos recibos de pagamento mensal das despesas com locação de imóveis. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O presente Convênio terá vigência de um ano a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto pela Lei nº 8.666/93, havendo interesse da municipalidade. Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação na forma desta clausula, o valor poderá ser reajustado anualmente pelos índices do IGPM. CLÁUSULA QUINTA– DA RESCISÃO O presente CONVÊNIO será rescindido, total ou parcialmente, ocorrendo qualquer uma das hipóteses: I – ausência da atividade regulatória nos termos da legislação federal; II – inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições; III -por acordo entre as partes convenentes. IV – pelos motivos especificados nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014. CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 33.50.41.00.00.00 Contribuições CLÁUSULA SÉTIMA– DA FUNDAMENTAÇÃO O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como pela Lei Municipal nº ____. CLÁUSULA OITVA– DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Serafina Corrêa, RS, 11 de março de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Elói Seganfredo, Presidente da Associação Comunitária de Serafina Corrêa. Testemunhas: ____________________________ ____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________