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norma nº 3185/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3185 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAUTORIZA O REPASSE NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA.
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 Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014.
Autoriza o repasse no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais) à Associação Comunitária de
Serafina Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina
Corrêa - RS, com o objetivo de viabilizar a segurança pública e o bem-estar da coletividade,
custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais de
expediente, aquisição e conservação de equipamentos, manutenção e conservação de
veículos, contratação de profissionais e auxílio no custeio de despesas com habitação para
servidores da Brigada Militar e Polícia Civil que não possuem casa própria.
Art. 2º Através do convênio a ser firmado, o Município repassará à Associação
Comunitária de Serafina Corrêa o valor total, anual, de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
dividido em 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas
previstas no artigo 1º desta Lei.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014.
§ 1º A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá aplicar os recursos
recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas referidas no art.1º desta Lei,
na forma que segue:
I - Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia, a ser
dividido, proporcionalmente, entre os servidores da Polícia Civil e da Brigada Militar, que
prestam serviço no Município de Serafina Corrêa e que comprovarem residir neste, em
imóvel locado, mediante apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, e que não
possuam casa própria.
II - O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas
no Convênio.
§ 2º O valor mensal de auxílio-moradia previsto no inciso I, do § 1º deste
artigo fica limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por beneficiado.
§ 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a elevar, através de aditivo
ao termo de Convênio, a importância fixada no inciso II, do § 1º deste artigo, em valor
correspondente ao necessário a atender o auxílio-moradia, caso haja aumento de efetivos
no Município de Serafina Corrêa, em condições de recebê-lo, tanto da Brigada Militar,
quanto da Polícia Civil.
Art. 3º A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá prestar contas,
mensalmente, da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a
ser firmado, conforme minuta anexa. 
Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto pela
Lei nº 8.666/93.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014.
Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação na forma do caput deste artigo,
o valor poderá ser reajustado anualmente pelos índices do IGPM.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2014, 54ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.597.984/0001-80,
com sede na Avenida 25 de Julho, n.º 202, Serafina Corrêa - RS, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n.º 174.957.330-
04, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º _____, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
SERAFINA CORRÊA, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, com sede na
Rua Castelo Branco, nº 244, em Serafina Corrêa - RS, inscrita no CNPJ sob o n.º
90.808.312/0001-19, representada por seu presidente, Sr. Elói Seganfredo, doravante
denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros com o fim
de, visando à melhoria das condições de atendimento aos munícipes e potencializando as
ações de segurança à comunidade, possibilitar a Associação conveniada na aquisição de
materiais de expediente; na aquisição e conservação de equipamentos indispensáveis aos
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 Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014.
serviços relacionados à segurança pública, na manutenção e conservação dos veículos da
Brigada Militar e da Polícia Civil, a contratação de profissionais e o auxílio no custeio de
despesas com habitação de servidores da Polícia Militar e Polícia Civil, que não possuam
casa própria.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município compromete-se a:
I – repassar à conveniada o valor total, anual, de até R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), anual, dividido em 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio
das despesas previstas na Cláusula Primeira deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA 
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a:
I – aplicar os recursos recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das
despesas referidas na Cláusula Primeira deste Convênio, na forma que segue:
a) Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia,
dividido proporcionalmente entre os servidores da Polícia Civil e da Brigada Militar, que
prestam serviço no Município de Serafina Corrêa e que comprovarem residir neste, em
imóvel locado, mediante apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, e que não
possuam casa própria. limitado a R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais por servidor.
b) O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas
no presente Convênio.
II – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente Convênio.
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 Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser apresentada até o 15º
(décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse
das demais parcelas, devendo ser instruída com todos os documentos comprobatórios,
incluindo os contratos de locação, que poderão ser apresentados unicamente na primeira
prestação de contas, bem como dos recibos de pagamento mensal das despesas com
locação de imóveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio terá vigência de um ano a contar da assinatura do
mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto pela Lei nº
8.666/93, havendo interesse da municipalidade.
Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação na forma desta clausula, o
valor poderá ser reajustado anualmente pelos índices do IGPM.
CLÁUSULA QUINTA– DA RESCISÃO 
O presente CONVÊNIO será rescindido, total ou parcialmente, ocorrendo
qualquer uma das hipóteses:
I – ausência da atividade regulatória nos termos da legislação federal;
II – inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições;
III -por acordo entre as partes convenentes. 
IV – pelos motivos especificados nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº
8.666/93.
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 Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SÉTIMA– DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como pela Lei Municipal nº ____.
CLÁUSULA OITVA– DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, RS, 11 de março de 2014.
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 Lei n.° 3.185, de 11 de março de 2014.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Elói Seganfredo,
Presidente da Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
Testemunhas: ____________________________ 
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