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norma nº 3187/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3187 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.187, de 11 de março de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de
comodato de equipamentos, com a Associação
Comunitária da Capela São Caetano e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar com Associação
Comunitária da Capela São Caetano, contrato de comodato de uma máquina plantadeira de
milho, marca Vence Tudo, 3 (três) linhas, para plantio direto, Modelo 0 1500, ano de
fabricação 2001, em bom estado de conservação, a ser utilizada pela Associação em
benefícios da comunidade.
Art. 2º Os encargos relativos à manutenção e à conservação do bem descrito
no artigo 1º, e as demais despesas que se fizerem necessárias ao uso a que se destina
serão de responsabilidade e encargo da Associação.
Art. 3º O comodato de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a
contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo,
havendo interesse entre as partes por iguais períodos.
Art. 4º Fica fazendo parte da presente lei a Minuta de Contrato de Comodato,
anexa.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.187, de 11 de março de 2014.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, dia 11 de março de 2014,
54º da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.187, de 11 de março de 2014.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMODATO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _____, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SÃO
CAETANO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha Moreira Cezar, Serafina
Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., representado por seu
presidente Sr. JACI PAVONI, portador do CPF nº ................................., doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO COMODATO
O objeto do presente comodato é a cedência gratuita de uma máquina
plantadeira de milho, marca Vence Tudo, 3 (três) linhas, para plantio direto, Modelo 0 1500,
ano de fabricação 2001, em bom estado de conservação, de propriedade do Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.187, de 11 de março de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO
 O equipamento será utilizado única e exclusivamente para o
atendimento às famílias da Comunidade São Caetano do Município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Ao Município comodante compete ceder à Associação comodatária,
em forma de comodato, o equipamento descrito na Cláusula Primeira, em bom estado de
conservação, e em condições de uso.
CLÁUSULA QUARTA – COMPETÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO
À Associação comodatária compete:
I – organizar os roteiros para plantio de milho nas propriedades das
famílias da comunidade;
II – responsabilizar-se pelos encargos relativos à manutenção e
conservação do bem;
III - arcar com as demais despesas necessárias ao uso a que se
destina.
IV – não sub-comodatar ou locar o bem objeto deste instrumento a
terceiros, não participantes da Comunidade São Caetano;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.187, de 11 de março de 2014.
V – zelar pela conservação do bem que lhe é cedido;
VI – utilizar o equipamento apenas para as finalidades previstas no
presente Termo;
VII – responsabilizar-se perante terceiros por danos decorrentes de
eventuais acidente que envolvam o uso do equipamento;
VIII – restituir o bem ao término do prazo do comodato, nas condições
em que foi recebido, ressalvado o desgaste normal ao uso. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O comodato de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a
contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, por
iguais períodos, havendo interesse entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA– DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Comodato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I – por acordo entre as partes;
II – por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias;
III – por Decisão Judicial;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.187, de 11 de março de 2014.
IV – quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o
presente comodato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem que
assista a Associação qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios
decorrentes do presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente
Convênio em duas vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2014.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SÃO CAETANO
Testemunhas: ---------------------------------------. -----------------------------------------.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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