| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.190, de 19 de março de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o valor do auxilio recebido do Estado do Rio Grande do Sul, através do Banrisul S.A, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.221.631/0001-23, situada na Av. Miguel Soccol, 2790, Centro, na cidade de Serafina Corrêa/RS, na importância de até R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Parágrafo único. O auxílio de que trata o caput tem como objetivo a aquisição de um automóvel para a APAE. Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas na forma e prazo estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.190, de 19 de março de 2014. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0219.1310 – Aquisição de veículo APAE – Recursos Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 44.50.42.00.00.00 - Auxílios Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________