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norma nº 3198/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3198 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF.
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 Lei n.° 3.198, de 25 de março de 2014.
Concede abono salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de
Estratégia de Saúde da Família - ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe
de Estratégia de Saúde da Família - ESF, no mês de maio de 2014, um abono salarial no
valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
§ 1º O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal
à remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciária e fiscal.
§ 2º O abono de que trata o caput deste artigo destina-se aos Agentes
Comunitários de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família no ano de
2013, conforme relação anexa.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.198, de 25 de março de 2014.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação 
orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0213.2075 Manutenção da Equipe de Agentes Comunit. de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de março de 2014, 53ª 
da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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