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norma nº 3199/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3199 / 2014
Date 2014-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS “NOTEBOOK”, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.199, de 02 de abril de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de
Concessão de Uso de equipamentos
“NOTEBOOK”, com a Associação Comunitária
de Serafina Corrêa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar com Associação
Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.808.312/0001-19, sediada no Município
de Serafina Corrêa – RS, contrato de Concessão de Uso de um NOTEBOOK,
marca GATEWAY, registrado no patrimônio do Município sob nº 014476, novo, a
ser utilizado no projeto PROERD da Brigada Militar, em palestras e reuniões
visando a proteção de crianças e adolescentes contra o uso de drogas, em
benefícios da comunidade.
Art.2º Os encargos relativos à manutenção e à conservação do bem descrito
no artigo 1º, e as demais despesas que se fizerem necessárias ao uso a que se destina
serão de responsabilidade e encargo dos ministradores do projeto.
Art. 3º O concessão de uso de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro)
anos a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo,
havendo interesse entre as partes por iguais períodos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.199, de 02 de abril de 2014.
Art. 4º Fica fazendo parte da presente lei a Minuta de Contrato de Concessão
de Uso, anexa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, dia 2 de abril de 2014, 53º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.199, de 02 de abril de 2014.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _____, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA,
entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º
90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina Corrêa - RS, representado por seu
presidente Sr. ELOI SEGANFREDO, portador do CPF nº ................................., doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA CONCESSÃO DE USO
O objeto do presente contrato é a cedência gratuita de um
NOTEBOOK, marca GATEWAY, registrado no patrimônio do Município sob nº 014476,
novo, a ser utilizado no projeto PROERD, em palestras e reuniões visando a proteção de
crianças e adolescentes contra o uso de drogas, em benefícios da comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO
 O equipamento será utilizado única e exclusivamente em benefício do
projeto do PROERD, no Município de Serafina Corrêa.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.199, de 02 de abril de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Ao Município comodante compete ceder à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA, comodatária, em forma de cocessão, o
equipamento novo descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – COMPETÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO
À Associação comodatária compete:
I – organizar os roteiros para divulgação do Projeto;
II – responsabilizar-se pelos encargos relativos à manutenção e
conservação do bem;
III - arcar com as demais despesas necessárias ao uso a que se
destina.
IV – não sub-comodatar ou locar o bem objeto deste instrumento a
terceiros;
V – zelar pela conservação do bem que lhe é cedido;
VI – utilizar o equipamento apenas para as finalidades previstas no
presente Termo;
VII – responsabilizar-se perante terceiros por danos decorrentes de
eventuais acidentes que envolva o uso do equipamento;
VIII – restituir o bem ao término do prazo da concessão de uso, nas
condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste normal ao uso. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O contrato de Concessão de Uso de que trata esta lei terá vigência de
04 (quatro) anos a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de
Termo Aditivo, por iguais períodos, havendo interesse entre as partes.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.199, de 02 de abril de 2014.
CLÁUSULA SEXTA– DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
A presente Concessão poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I – por acordo entre as partes;
II – por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias;
III – por Decisão Judicial;
IV – quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o
presente contrato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem que
assista a comodatária qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios
decorrentes do presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente
Convênio em duas vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2014.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA
Testemunhas: 
 ---------------------------------------. -----------------------------------------.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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