| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS “NOTEBOOK”, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.199, de 02 de abril de 2014. Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de Concessão de Uso de equipamentos “NOTEBOOK”, com a Associação Comunitária de Serafina Corrêa, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar com Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina Corrêa – RS, contrato de Concessão de Uso de um NOTEBOOK, marca GATEWAY, registrado no patrimônio do Município sob nº 014476, novo, a ser utilizado no projeto PROERD da Brigada Militar, em palestras e reuniões visando a proteção de crianças e adolescentes contra o uso de drogas, em benefícios da comunidade. Art.2º Os encargos relativos à manutenção e à conservação do bem descrito no artigo 1º, e as demais despesas que se fizerem necessárias ao uso a que se destina serão de responsabilidade e encargo dos ministradores do projeto. Art. 3º O concessão de uso de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, havendo interesse entre as partes por iguais períodos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.199, de 02 de abril de 2014. Art. 4º Fica fazendo parte da presente lei a Minuta de Contrato de Concessão de Uso, anexa. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, dia 2 de abril de 2014, 53º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.199, de 02 de abril de 2014. ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _____, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina Corrêa - RS, representado por seu presidente Sr. ELOI SEGANFREDO, portador do CPF nº ................................., doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA CONCESSÃO DE USO O objeto do presente contrato é a cedência gratuita de um NOTEBOOK, marca GATEWAY, registrado no patrimônio do Município sob nº 014476, novo, a ser utilizado no projeto PROERD, em palestras e reuniões visando a proteção de crianças e adolescentes contra o uso de drogas, em benefícios da comunidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO O equipamento será utilizado única e exclusivamente em benefício do projeto do PROERD, no Município de Serafina Corrêa. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.199, de 02 de abril de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO Ao Município comodante compete ceder à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA, comodatária, em forma de cocessão, o equipamento novo descrito na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – COMPETÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO À Associação comodatária compete: I – organizar os roteiros para divulgação do Projeto; II – responsabilizar-se pelos encargos relativos à manutenção e conservação do bem; III - arcar com as demais despesas necessárias ao uso a que se destina. IV – não sub-comodatar ou locar o bem objeto deste instrumento a terceiros; V – zelar pela conservação do bem que lhe é cedido; VI – utilizar o equipamento apenas para as finalidades previstas no presente Termo; VII – responsabilizar-se perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolva o uso do equipamento; VIII – restituir o bem ao término do prazo da concessão de uso, nas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste normal ao uso. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O contrato de Concessão de Uso de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, por iguais períodos, havendo interesse entre as partes. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.199, de 02 de abril de 2014. CLÁUSULA SEXTA– DA RESCISÃO DO CONVÊNIO A presente Concessão poderá ser rescindido nas seguintes situações: I – por acordo entre as partes; II – por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias; III – por Decisão Judicial; IV – quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista a comodatária qualquer indenização. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma. Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2014. MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA Testemunhas: ---------------------------------------. -----------------------------------------. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________