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norma nº 3015/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3015 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaAUTORIZA FORNECER TRANSPORTE PARA PARTICIPANTES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS, DE LAZER E TREINAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.015, de 1° de fevereiro de 2013.
AUTORIZA FORNECER TRANSPORTE PARA
PARTICIPANTES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS,
CULTURAIS, ESPORTIVAS, DE LAZER E
TREINAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para os fins do previsto no
inciso V do art. 23 e no inciso II do art. 217, da Constituição da República e nos demais
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que preconizam políticas públicas nas
áreas de educação, cultura, esporte e lazer, a fornecer transporte para o deslocamento de:
I – grupos de alunos, professores de escolas públicas sediadas em seu território;
 II – de associações culturais e esportivas amadoras constituídas no Município;III –
grupos de idosos ou portadores de necessidades especiais;
IV – grupos de agricultores;
V – grupos de teatro, de danças e de música, corais.
Parágrafo único. A autorização é restrita à participação em atividades educativas,
culturais, esportivas para os beneficiários relacionados nos incisos I, II e V; de turismo e
lazer para os indicados no inciso III e de treinamento para os especificados no inciso IV.
Art. 2.° O transporte poderá ser fornecido com a utilização de veículos de
propriedade do Município, que não estejam sendo utilizados nas atividades administrativas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.015, de 1° de fevereiro de 2013.
normais ou através de contratação de empresa de transporte ou por meio de repasse de
numerário a entidades, sujeito à prestação de contas.
Art. 3.° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias dos órgãos a que estiverem afetas as ações e projetos que se executarem através
das atividades referidas no parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único. Inexistindo previsão de recursos no orçamento do presente
exercício, caberá aos gestores dos programas encaminharem proposição para autorização
legislativa de abertura de crédito adicional especial.
Art. 4.° Os interessados no benefício de que trata esta Lei deverão encaminhar, por
escrito, o respectivo pedido, indicando o trajeto a ser percorrido, a finalidade do
deslocamento, o tempo de duração da atividade, com antecedência mínima de vinte (20)
dias úteis à data prevista.
Art. 5.° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1° de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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