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norma nº 3017/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3017 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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matéria 1987 →

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 Lei n.° 3.017, de 5 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre a arrecadação do IPTU￾Imposto Predial e Territorial Urbano e da
Taxa de Coleta de Lixo para o exercício
de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da
Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2013 será realizado com as seguintes opções
pelos contribuintes:
I – em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo
quando o pagamento for efetuado até o dia 10 de abril de 2013.
II - em Pagamento Parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis no dia 10 de cada mês, de maio a outubro de
2013.
§ 1º Na hipótese do pagamento ser parcelado, o contribuinte não fará jus aos
descontos previstos no inciso I deste artigo;
§ 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas no inciso II deste artigo
sofrerão os acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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