| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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Lei n.° 3.017, de 5 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre a arrecadação do IPTUImposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2013 será realizado com as seguintes opções pelos contribuintes: I – em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o pagamento for efetuado até o dia 10 de abril de 2013. II - em Pagamento Parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem acréscimos, vencíveis no dia 10 de cada mês, de maio a outubro de 2013. § 1º Na hipótese do pagamento ser parcelado, o contribuinte não fará jus aos descontos previstos no inciso I deste artigo; § 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas no inciso II deste artigo sofrerão os acréscimos previstos na legislação municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de fevereiro de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________