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norma nº 3018/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3018 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DEFINITIVA DE IMÓVEL E ALTERA A DESCRIÇÃO E A MATRÍCULA DOS IMÓVEIS ESPECIFICADOS NO ART.1º DA LEI Nº 1919, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.018, de 5 de fevereiro de 2013.
 Autoriza a doação definitiva de imóvel e altera a
descrição e a matrícula dos imóveis
especificados no art.1º da Lei nº 1919, de 14 de
novembro de 2002, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as descrições e a matrícula dos imóveis especificados
no art.1º da Lei nº1919, de 14 de novembro de 2002, que passam a ser as seguintes:
I – Matrícula nº 8.012, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa.
Lote Urbano nº 01, da Quadra “A”, Loteamento Industrial Bairro Salete
Área de 1.000,00m²
Limites:
Norte: por 50,00m, com terras urbanas de Severina Giaretta De Cesaro; Sul:
por 50,00m, com lote nº 02 da mesma quadra; Leste por 20,00m, com a Rua Cezar Piccoli;
Oeste: por 20,00m, com terras urbanas de Severina Giaretta De Cesaro.
II – Matrícula nº 8.013, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa
Lote Urbano nº 02, da Quadra “A”, do Loteamento Industrial Bairro Salete
Área de 1.000,00m²
Limites:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.018, de 5 de fevereiro de 2013.
Norte: por 50,00m, com lote 01 da mesma quadra; Sul: por 50,00,00m, com o
Rua Avelino Grando; Leste: por 20,00m com a Rua Cezar Piccoli; Oeste: por 20,00 m com
terras urbanas de Severina Giaretta De Cesaro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, de forma definitiva, os
imóveis descritos no art.1º à empresa beneficiária Grandi X Alban LTDA, CNPJ nº
04.878.165/0001-11.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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