| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.024, de 13 de março de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizada a cedência de um servidor municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de 1º de março de 2013 a 31 de dezembro de 2013, ao Estado do Rio Grande do Sul para exercer as funções na Secretaria de Estado de Segurança Pública, junto à Delegacia de Polícia de Serafina Corrêa RS, com ônus para o órgão de origem. Parágrafo único. A cedência de que trata o caput, poderá ser prorrogada por períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Secretaria Municipal de Saúde. 10.122.0185.2064 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.024, de 13 de março de 2013. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________