| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3026 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE E AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 798 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n.° 3.026, de 13 de março de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade e ao Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei . Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade e ao Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, havendo disponibilidade financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, perfazendo o total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Parágrafo único. O auxílio será repassado em doze parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada uma das entidades especificadas no caput deste artigo. Art. 2º A contribuição destina-se a auxiliar as entidades beneficiárias no pagamento de despesas com instrutores de danças e de coreografias. Art. 3º As entidades tradicionalistas beneficiadas deverão prestar contas trimestralmente da aplicação dos recursos recebidos do Município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.026, de 13 de março de 2013. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0180.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais, esportivas e a entidades 33.50.41.00.00.00 Contribuições Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de fevereiro de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________