| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2908 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1.° E 2.° DA LEI MUNICIPAL N.° 2890/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2908 de 22 de fevereiro de 2012. ALTERA OS ARTIGOS 1.° E 2.° DA LEI MUNICIPAL N.° 2890/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Os artigos 1.° e 2.° da Lei Municipal n.° 2890/2011, de 22 de dezembro de 2011, passarão a ter a seguinte redação: “Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa GPI CONEXÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 08.896.135/0001-99, com sede na Via Roma, n.° 22 em Serafina Corrêa/RS de uma área urbanizada com 3.914,00 m² (Três mil novecentos e quatorze metros quadrados) - Lote n.° 04, Quadra “A”, fração do imóvel matriculado sob n.° 4.898 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações”: Lote n.° 04 – Quadra “A” Lote urbano n.° 04 (quatro), do Berçário Industrial Salete II, com a área de 3.914,00m² (Três mil novecentos e quatorze metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 25,00m (vinte e cinco metros) da esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão formado pelas Ruas Cooperlate, Rua das Indústrias e área de uso institucional do Berçário Industrial Salete I, tendo as seguintes confrontações: Ao Norte, por 30,00m (trinta metros), com a Rua REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2908 de 22 de fevereiro de 2012. Cooperlate; ao Sul, por 51,00m (cinquenta e um metros), com a área de uso institucional do Berçário Industrial Salete II; ao Leste, por 96,15m (noventa e seis metros e quinze centímetros) em linha levemente inclinada ao Noroeste, sendo 50,25m (cinquenta metros e vinte e cinco centímetros) com o lote n.° 02 da quadra A do Berçário Industrial Salete I e 45,90m (quarenta e cinco metros e noventa centímetros) com o lote n.° 03 da quadra A do Berçário Industrial Salete I, e ao Oeste, por 94,80m (noventa e quatro metros e oitenta centímetros) com o lote nº 03 do Berçário Industrial Salete II;” “Art. 2.° A área urbanizada, objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins legais, é avaliada em R$ 70.452,00 (setenta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais).” Art. 2.° Os demais artigos e condições permanecem inalterados. Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________