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norma nº 2908/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2908 / 2012
Date 2012-02-22
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1.° E 2.° DA LEI MUNICIPAL N.° 2890/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2908 de 22 de fevereiro de 2012.
ALTERA OS ARTIGOS 1.° E 2.° DA LEI
MUNICIPAL N.° 2890/2011, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO
INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Os artigos 1.° e 2.° da Lei Municipal n.° 2890/2011, de 22 de dezembro de
2011, passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à empresa GPI CONEXÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.°
08.896.135/0001-99, com sede na Via Roma, n.° 22 em Serafina Corrêa/RS de uma área
urbanizada com 3.914,00 m² (Três mil novecentos e quatorze metros quadrados) - Lote n.°
04, Quadra “A”, fração do imóvel matriculado sob n.° 4.898 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações”:
Lote n.° 04 – Quadra “A”
Lote urbano n.° 04 (quatro), do Berçário Industrial Salete II, com a área de
3.914,00m² (Três mil novecentos e quatorze metros quadrados), sem benfeitorias, situado
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante
25,00m (vinte e cinco metros) da esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão formado
pelas Ruas Cooperlate, Rua das Indústrias e área de uso institucional do Berçário Industrial
Salete I, tendo as seguintes confrontações: Ao Norte, por 30,00m (trinta metros), com a Rua
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2908 de 22 de fevereiro de 2012.
Cooperlate; ao Sul, por 51,00m (cinquenta e um metros), com a área de uso institucional do
Berçário Industrial Salete II; ao Leste, por 96,15m (noventa e seis metros e quinze
centímetros) em linha levemente inclinada ao Noroeste, sendo 50,25m (cinquenta metros e
vinte e cinco centímetros) com o lote n.° 02 da quadra A do Berçário Industrial Salete I e
45,90m (quarenta e cinco metros e noventa centímetros) com o lote n.° 03 da quadra A do
Berçário Industrial Salete I, e ao Oeste, por 94,80m (noventa e quatro metros e oitenta
centímetros) com o lote nº 03 do Berçário Industrial Salete II;”
“Art. 2.° A área urbanizada, objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é avaliada em R$ 70.452,00 (setenta mil quatrocentos e cinquenta e dois
reais).”
Art. 2.° Os demais artigos e condições permanecem inalterados.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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