| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO MUNICIPAL. |
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2900, de 28 de dezembro de 2011. Autoriza o executivo a outorgar concessão de uso de bem imóvel do domínio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso não remunerado, para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ. 14.757.514/0001-09, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, dos imóveis do domínio municipal a seguir descritos: LOTE URBANO N.° 08 DA QUADRA “k” Objeto da matricula 4.802: O lote urbano n.º 08 da quadra K do loteamento Maccari, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) sem benfeitorias, situado nesta cidade, na Via Venezia, lado Impar da numeração, distante 97,00 (noventa e sete) metros da esquina com a Via Campo D´Oro, no quarteirão formado pelas vias Campo D´Oro, Venezia e Rua Afonso Martinelli e Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORDESTE, por 12,00 (doze) metros, com a Via Venezia; ao SUDOESTE, por 12,00 (doze) metros, com o lote n.º 19 (dezenove); ao SUDESTE, por 30,00 (trinta) metros, com o lote n.º 09 (nove); ao NOROESTE, por 30,00 (trinta) metros com o lote n.º 07 (sete), todos da mesma quadra. LOTE URBANO N.° 09 DA QUADRA “k” Objeto da matricula 4.803: O lote urbano n.º 09 da quadra K do loteamento Maccari, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) sem benfeitorias, situado nesta cidade, na Via Venezia, lado Impar da numeração, distante 109,00 (cento e nove) metros da esquina com a Via Campo D´Oro, no quarteirão formado pelas vias Campo D´Oro, Venezia e Rua Afonso Martinelli e Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORDESTE, por 12,00 (doze) metros, com a Via Venezia; ao SUDOESTE, por 12,00 (doze) metros, com o lote n.º REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2900, de 28 de dezembro de 2011. 20 (vinte); ao SUDESTE, por 30,00 (trinta) metros, com o lote n.º 10 (dez); ao NOROESTE, por 30,00 (trinta) metros com o lote n.º 08 (oito), todos da mesma quadra. Art. 2º O uso concedido destina-se à implantação de atividades fins da concessionária, conforme seu Estatuto Social, sendo que quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente. Art. 3º A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 10(dez) anos, a contar da assinatura do contrato de concessão, podendo ser renovado. Art. 4º A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além do prazo fixado no art. 3º, desta Lei, deverá constar cláusula que resguarde o direito de o Município ocupar os imóveis, equipamentos e instalações para promover exposições, feiras e atividades esportivas ou para outras atividades de interesse público. Art. 5º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, aos 28 dias do mês de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, PREFEITO MUNICIPAL. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________