br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2900/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2900 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO MUNICIPAL.
native_id80

Originating matéria

matéria 4565 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 2900, de 28 de dezembro de 2011.
Autoriza o executivo a outorgar concessão de
uso de bem imóvel do domínio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso não remunerado, para
a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ. 14.757.514/0001-09, com sede nesta cidade de Serafina
Corrêa, dos imóveis do domínio municipal a seguir descritos:
LOTE URBANO N.° 08 DA QUADRA “k” Objeto da matricula 4.802:
O lote urbano n.º 08 da quadra K do loteamento Maccari, com área de 360,00 m²
(trezentos e sessenta metros quadrados) sem benfeitorias, situado nesta cidade, na Via
Venezia, lado Impar da numeração, distante 97,00 (noventa e sete) metros da esquina com
a Via Campo D´Oro, no quarteirão formado pelas vias Campo D´Oro, Venezia e Rua Afonso
Martinelli e Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORDESTE, por 12,00
(doze) metros, com a Via Venezia; ao SUDOESTE, por 12,00 (doze) metros, com o lote n.º
19 (dezenove); ao SUDESTE, por 30,00 (trinta) metros, com o lote n.º 09 (nove); ao
NOROESTE, por 30,00 (trinta) metros com o lote n.º 07 (sete), todos da mesma quadra.
LOTE URBANO N.° 09 DA QUADRA “k” Objeto da matricula 4.803:
O lote urbano n.º 09 da quadra K do loteamento Maccari, com área de 360,00 m²
(trezentos e sessenta metros quadrados) sem benfeitorias, situado nesta cidade, na Via
Venezia, lado Impar da numeração, distante 109,00 (cento e nove) metros da esquina com a
Via Campo D´Oro, no quarteirão formado pelas vias Campo D´Oro, Venezia e Rua Afonso
Martinelli e Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORDESTE, por 12,00
(doze) metros, com a Via Venezia; ao SUDOESTE, por 12,00 (doze) metros, com o lote n.º
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2900, de 28 de dezembro de 2011.
20 (vinte); ao SUDESTE, por 30,00 (trinta) metros, com o lote n.º 10 (dez); ao NOROESTE,
por 30,00 (trinta) metros com o lote n.º 08 (oito), todos da mesma quadra.
Art. 2º O uso concedido destina-se à implantação de atividades fins da
concessionária, conforme seu Estatuto Social, sendo que quaisquer construções dependem
de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente.
Art. 3º A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 10(dez) anos, a contar da
assinatura do contrato de concessão, podendo ser renovado.
Art. 4º A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além do prazo
fixado no art. 3º, desta Lei, deverá constar cláusula que resguarde o direito de o Município
ocupar os imóveis, equipamentos e instalações para promover exposições, feiras e
atividades esportivas ou para outras atividades de interesse público.
Art. 5º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, aos 28 dias do mês de
dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
PREFEITO MUNICIPAL.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →