| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | INSTITUI PONTO FACULTATIVO |
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Lei n.° 3.203, de 15 de abril de 2014. Institui Ponto Facultativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados Municipais, Estaduais e Federais, não haverá expediente nas Repartições Públicas do Município de Serafina Correa, excetuando-se os serviços essenciais, nas seguintes datas: I – segunda feira e terça feira de Carnaval; II – Quarta feira de Cinza, no turno da manhã; III – Quinta feira santa, no turno da tarde; IV – Dia 28 de outubro, dia do Servidor Público, comemorando-se nesta data também dia do Professor. V – Dias 24 e 31 de dezembro no turno da tarde. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.203, de 15 de abril de 2014. Parágrafo único. Atendendo razões de interesse público, poderá a Administração Municipal determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes neste artigo. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no interesse público, a observância de ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de fato ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais. Parágrafo único. Na hipótese de ponto facultativo instituído nos termos deste artigo, será obrigatória a compensação das horas não trabalhadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________