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norma nº 3204/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3204 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaFIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.204, de 15 de abril de 2014.
Fixa Alíquotas de Contribuição Previdenciária
para o Exercício de 2014, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o cus￾teio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sera￾fina Corrêa:
I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públi￾cos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Municí￾pio, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente so￾bre a totalidade da remuneração de contribuição;
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores pú￾blicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre o valor da
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regi￾me Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças 
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Lei n.° 3.204, de 15 de abril de 2014.
incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos
proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos
e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal
será de 13,35% (treze vírgula trinta e cinco por cento) e referente ao custo suplementar des￾tinado à amortização do passivo atuarial, será de 8,00%, (oito por cento) totalizando 21,35%
(vinte e um vírgula trinta e cinco e cinco por cento) incidente sobre a totalidade da remunera￾ção de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensio￾nistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo.
§ 1º A partir do exercício de 2014 serão aplicadas as alíquotas de amortiza￾ção do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com escalonamen￾to, integrante do Relatório Atuarial de março de 2014, conforme segue:
VIGÊNCIA
CUSTEIO (%)
NORMAL ESPECIAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
2014 11,00 13,35 8,00 32,35
2015 11,00 13,35 8,68 33,03
2016-2045 11,00 13,35 8,68 33,03
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Lei n.° 3.204, de 15 de abril de 2014.
VIGÊNCIA
CUSTEIO (%)
NORMAL ESPECIAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
§ 2º As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela des￾crita no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em conformi￾dade com as avaliações atuariais anuais.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2945,
de 3 de maio de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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