| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.204, de 15 de abril de 2014. Fixa Alíquotas de Contribuição Previdenciária para o Exercício de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa: I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.204, de 15 de abril de 2014. incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal será de 13,35% (treze vírgula trinta e cinco por cento) e referente ao custo suplementar destinado à amortização do passivo atuarial, será de 8,00%, (oito por cento) totalizando 21,35% (vinte e um vírgula trinta e cinco e cinco por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo. § 1º A partir do exercício de 2014 serão aplicadas as alíquotas de amortização do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com escalonamento, integrante do Relatório Atuarial de março de 2014, conforme segue: VIGÊNCIA CUSTEIO (%) NORMAL ESPECIAL TOTAL SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR 2014 11,00 13,35 8,00 32,35 2015 11,00 13,35 8,68 33,03 2016-2045 11,00 13,35 8,68 33,03 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.204, de 15 de abril de 2014. VIGÊNCIA CUSTEIO (%) NORMAL ESPECIAL TOTAL SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR § 2º As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela descrita no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em conformidade com as avaliações atuariais anuais. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2945, de 3 de maio de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________