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norma nº 3205/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3205 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.205, de 15 de abril de 2014.
Concede revisão geral dos vencimentos,
proventos e pensões dos servidores municipais
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º É concedida revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores da esfera do Poder Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais e do
Magistério Público Municipal, no percentual de 7,30% (sete vírgula trinta por cento) corres￾pondente ao índice anual apurado pelo IGPM, a contar de 1º de abril de 2014.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do Quadro Ge￾ral dos Servidores Municipais do Município de Serafina Corrêa, por força da revisão salarial
concedida no art. 1ª desta Lei, passa, a contar de 1º de abril de 2014, para R$ 501,54 (qui￾nhentos e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a catego￾ria funcional do Magistério Municipal de Serafina Corrêa, por força da revisão salarial conce￾dida no art. 1ª desta Lei, passa, a partir de 1º de abril de 2014, a ser:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.205, de 15 de abril de 2014.
I – para o Nível 01: R$ 1.264,29 (mil duzentos e sessenta e quatro reais e vin￾te e nove centavos);
II – para o Nível 02: R$ 1.327,49 (mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta
e nove centavos);
III – para o Nível 03: R$ 1.393,89 (mil trezentos e noventa e três reais e oiten￾ta e nove centavos).
Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária
e Financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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