| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.205, de 15 de abril de 2014. Concede revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º É concedida revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores da esfera do Poder Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais e do Magistério Público Municipal, no percentual de 7,30% (sete vírgula trinta por cento) correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM, a contar de 1º de abril de 2014. Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do Quadro Geral dos Servidores Municipais do Município de Serafina Corrêa, por força da revisão salarial concedida no art. 1ª desta Lei, passa, a contar de 1º de abril de 2014, para R$ 501,54 (quinhentos e um reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria funcional do Magistério Municipal de Serafina Corrêa, por força da revisão salarial concedida no art. 1ª desta Lei, passa, a partir de 1º de abril de 2014, a ser: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.205, de 15 de abril de 2014. I – para o Nível 01: R$ 1.264,29 (mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos); II – para o Nível 02: R$ 1.327,49 (mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos); III – para o Nível 03: R$ 1.393,89 (mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos). Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________