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norma nº 3207/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3207 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR A ENTIDADE SERAFINA JEEP CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.207, de 15 de abril de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
subsidiar a entidade Serafina Jeep Clube e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar a entidade
Serafina Jeep Clube, inscrita no CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-62, com a importância de
até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à
realização da 7ª Trilha Estadual Serafina Jeep Clube, que acontecerá no dia 26 de julho de
2014, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O subsídio de que trata o caput deste artigo tem o objetivo
de custear despesas com confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders,
máquinas para preparação da trilha e recomposição do solo, confecção de camisetas,
Dvd’s, aquisição de troféus, além de outras despesas oriundas da realização do evento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar
maquinários com operador, no dia do evento, para prestar auxílio aos veículos participantes.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.207, de 15 de abril de 2014.
Art. 3º A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas com
base no artigo 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013.
Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Sócio-culturais esportivas e a
entidades
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.207, de 15 de abril de 2014.
PLANO DE APLICAÇÃO E TRABALHO
O presente tem a finalidade de demonstrar os gastos relativos ao Evento
“7ª Trilha Estadual Serafina Jeep Clube”, que será realizado através do Serrafina
Jeep Clube, em parceria com o Município de Serafina Corrêa.
PREVISÃO DE DESPESAS
Descrição de gastos Previsão
Fornecimento de 400 (quatrocentos) almoços 9.000,00
Gravação e distribuição Dvd’s da Trilha e Camisetas 8.000,00
Preparação das Trilhas e recomposição do solo 2.500,00
Confecção de adesivos, placas, faixas, folders etc 1.000,00
Premiação Troféus 3.000,00
TOTAL DE PREVISÃO DE DESPESAS 23.500,00
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.207, de 15 de abril de 2014.
 PREVISÃO DE RECEITAS.
Receita de inscrições de participantes 4.000,00
Receita na venda de camisetas 4.000,00
Receita Ingresso para almoço 2.000,00
Receita com Patrocinadores 3.500,00
PREVISÃO DE RECEITAS DO EVENTO 13.500,00
Participação do Município 10.000,00
PREVISÃO DA RECEITA GERAL 23.500,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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