| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n.° 3.208, de 15 de abril de 2014. Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores, dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 7,30% (sete virgula trinta por cento) sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Serafina Corrêa. Parágrafo único. A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014. Art. 2º O valor do Padrão de Referencia (PR) da Câmara Municipal de Vereadores passa a ser de R$ 737,21 (setecentos e trinta e sete reais virgula vinte e um centavos). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.208, de 15 de abril de 2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________