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norma nº 3027/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3027 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MUTUA COOPERAÇÃO COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.027, de 13 de março de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Convênio de Mutua Cooperação com a
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
LTDA – COOPERLATE, e a Ceder Servidor
Municipal da Categoria Funcional Médico
Veterinário, objetivando fomentar a Atividade
Leiteira no Município de Serafina Corrêa e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
mútua cooperação com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n º 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina
Corrêa, objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de
Serafina Corrêa, conforme disposições constantes no Anexo Único.
Art. 2º Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder
a cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 14),
que prestará assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores de Serafina Corrêa, e
aos associados à COOPERLATE.
§ 1º A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por iguais períodos, a contar do ato da cedência, limitada há sessenta meses.
§ 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.027, de 13 de março de 2013.
Art. 3º Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos:
I - Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município;
II – Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
III – Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento,
pedágio e outros;
IV – Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
V – Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico
veterinário;
VI – Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à
produção leiteira;
VII – Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos
produtores do Município de Serafina Corrêa;
VIII – Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas
realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado.
IX – Liberar o médico Veterinário para atendimentos, sempre que solicitado
pelo Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.027, de 13 de março de 2013.
 Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.027, de 13 de março de 2013.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A COOPERATIVA
DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, OBJETIVANDO
FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado
CONVENENTE, representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto.
 CONVENIADA: Cooperativa de Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
73.936.403/0001-10, com sede em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente
CONVENIADA, representada pelo seu presidente estatutário infra firmado.
O presente Convênio rege-se pela Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal que o
autorizou e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a conjugação de esforços entre os
partícipes para o fomento da atividade relacionada à produção de leite no Município de
Serafina Corrêa.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.027, de 13 de março de 2013.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Ao Município caberá:
a) Disponibilizar um servidor municipal, da categoria funcional Médico
Veterinário (Padrão 14), para atuar no fomento da atividade leiteira no Município;
b) Arcar com o ônus da remuneração mensal do Médico Veterinário, bem
como com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e outros.
II – O Médico Veterinário desenvolverá as seguintes ações do Projeto de
Fomento da Bacia Leiteira:
a) Prestar assistência médico-veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, orientando sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e
necropsias;
b) Promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e
zoonoses;
c) Realizar campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito
de aumentar a produção e a produtividade;
d) Prestar assistência técnica e atendimentos veterinários, orientações
zootécnicas e palestras de zootecnia para alunos da Escola Municipal Agrícola;
e) Realizar a fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal,
conforme legislação municipal relativa ao Sistema de Inspeção Municipal – SIM;
f) Auxiliar na organização e desenvolvimento das Feiras Agropecuárias do
Município e eventos da COOPERLATE;
g) Controlar o banco de sêmen juntamente com a COOPERLATE e Sindicato
dos Trabalhadores Rurais;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.027, de 13 de março de 2013.
h) Projetar subsídios para produtores de leite de outros Municípios,
associados da COOPERLATE;
i) Promover campanhas de erradicação da brucelose e tuberculose;
j) Cooperar na campanha de vacinação contra a febre aftosa.
III – À COOPERLATE caberá:
a) Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município, o qual será usado para consultas e assistência técnica a associados, na área de
abrangência da COOPERLATE e produtores do Município; 
b) Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
c) Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento,
pedágio e outros;
d) Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
e) Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico
veterinário;
f) Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à
produção leiteira;
g) Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos
produtores do Município de Serafina Corrêa;
h) Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas
realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado.
i) Liberar o médico Veterinário para atendimentos, sempre que solicitado pelo
Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.027, de 13 de março de 2013.
CLÁUSULA III – DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, por qualquer das
partes, e em qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: 
O presente Convênio fica desfeito automaticamente, a partir do momento em
que o Município não dispuser de médico veterinário em seu quadro de servidores.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio, ficam os partícipes
responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente
instrumento.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, limitado ao disposto no inciso II, do artigo 57
da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.027, de 13 de março de 2013.
CLÁUSULA VI – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas decorrentes
da aplicação do presente convênio.
E, por estarem de acordo, os partícipes subscrevem o presente Termo de
Convênio, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Serafina Corrêa – RS, 13 de março de 2013.
_____________________________
CONVENENTE
Ademir Antônio Presotto
Prefeito
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CONVENIADA
Roberto Tebaldi
Presidente
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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