| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3031 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL AO CONSELHO DE CLUBES DE MÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.031, de 20 de março de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de imóvel ao Conselho de Clubes de Mães e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso da edificação em alvenaria, com área de 115,29 m², construída sobre o imóvel matriculado no Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sob nº 3.242, de propriedade do Município, localizada na Travessa Sra. Edi Ribeiro, 100, ao Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa para servir de sede social e para a execução de suas atividades fins. Parágrafo único. A vigência da autorização de que trata o caput vigorará até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por igual período havendo interesse das partes, ou rescindido a qualquer tempo por motivo de interesse público. Art. 2º Em contrapartida, o Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa, durante a vigência da autorização de uso, arcará com os custos de manutenção do prédio, prestará, sem ônus para o Município, serviços sociais e comunitários, e promoverá cursos de tricô, crochê, artesanato e artes culinárias, com inscrições disponíveis a todas as sócias de Clubes de Mães locais. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.031, de 20 de março de 2013. Art. 3º As tarifas de água e de energia elétrica da sede social correrão por conta do Município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 08.244.0185.2159 Manutenção Atividades de Funcionamento Assistência Social 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________