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norma nº 3031/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3031 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL AO CONSELHO DE CLUBES DE MÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.031, de 20 de março de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o uso de imóvel ao Conselho de
Clubes de Mães e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso da
edificação em alvenaria, com área de 115,29 m², construída sobre o imóvel matriculado no
Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sob nº 3.242, de propriedade do
Município, localizada na Travessa Sra. Edi Ribeiro, 100, ao Conselho de Clubes de Mães de
Serafina Corrêa para servir de sede social e para a execução de suas atividades fins. 
Parágrafo único. A vigência da autorização de que trata o caput vigorará até
31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por igual período havendo interesse das
partes, ou rescindido a qualquer tempo por motivo de interesse público.
Art. 2º Em contrapartida, o Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa,
durante a vigência da autorização de uso, arcará com os custos de manutenção do prédio,
prestará, sem ônus para o Município, serviços sociais e comunitários, e promoverá cursos
de tricô, crochê, artesanato e artes culinárias, com inscrições disponíveis a todas as sócias
de Clubes de Mães locais.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.031, de 20 de março de 2013.
 Art. 3º As tarifas de água e de energia elétrica da sede social correrão por conta
do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0185.2159 Manutenção Atividades de Funcionamento Assistência
Social
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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