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norma nº 3032/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3032 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O LIONS CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.032, de 20 de março de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Subsidiar o Lions Clube de Serafina Corrêa,
na realização de eventos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Lions Clube de
Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o n º 90.221.318/0001-95, com a importância de até
R$ 10.000,00 (dez mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à realização
dos eventos:
a) Dia 23 de março de 2013, Reunião do Conselho Distrital – RCD, com a
participação de 57 (cinquenta e sete) municípios, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
b) De 20 a 28 de julho de 2013, a recepção de 35 (trinta e cinco) jovens de
Intercâmbio Internacional de Jovens, representando 20 (vinte) Países, com o valor de R$
8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único - O subsídio de que trata o caput, tem o objetivo de custear
despesas com hospedagem, alimentação, visitas culturais, atividades esportivas, material
de expediente, divulgação e transportes, fotos e filmagem, sonorização e palestrantes, além
de outras despesas oriundas da realização dos eventos, nos termos do convênio cuja
minuta segue em anexo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.032, de 20 de março de 2013.
Art. 2º A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas no prazo
de até 30 (trinta) dias, após a realização de cada evento, por intermédio de documentação
fiscal que comprove a correta aplicação.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do turismo em eventos culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
 Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.032, de 20 de março de 2013.
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de
Julho, nº 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui
denominado como MUNICÍPIO, e o LIONS CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, com sede
nesta cidade de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº 90.221.318/0001-95, a seguir
denominado simplesmente de LIONS, neste ato representado por seu Presidente Volmir
Francisco Luzzi, com respaldo na Lei Municipal nº _________, resolvem celebrar o presente
Convênio pelas seguintes Cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a concessão, por parte do MUNICÍPIO de
contribuição financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Lions Clube de Serafina
Corrêa, em apoio à realização dos eventos:
a) - Dia 23 de março de 2013, Reunião do Conselho Distrital – RCD, com a
participação de 57 (cinquenta e sete) municípios, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
b) - De 20 a 28 de julho de 2013, a recepção de 35 (trinta e cinco) jovens de
Intercâmbio Internacional de Jovens, representando 20 (vinte) Países, com o valor de R$
8.000,00 (oito mil reais).
Sub cláusula primeira - O subsídio de que trata este convênio, tem o
objetivo de custear despesas com hospedagem, alimentação, visitas culturais, atividades
esportivas, material de expediente, divulgação e transportes, fotos e filmagem, sonorização
e palestrantes, além de outras despesas oriundas da realização dos eventos.
Cláusula II – Das Obrigações do MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a repassar ao Lions Clube de Serafina Corrêa o valor
total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a disponibilidade financeira do
Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.032, de 20 de março de 2013.
Cláusula III – Das Obrigações do LIONS
Será de responsabilidade do LIONS a aplicação do recurso para o fim a que
se destina, conforme Plano de Aplicação, e a competente prestação de contas do valor
recebido.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas
A prestação de contas de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada no prazo máximo 30 (trinta) dias, após a realização de cada evento, por
intermédio de documentos fiscais que comprovem a sua correta aplicação.
A forma e os documentos necessários à prestação de contas pela entidade
beneficiária respeitará a sistemática padrão adotada e disponibilizada pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.032, de 20 de março de 2013.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
 Serafina Corrêa,.......... de .................. de 2013.
Município de Serafina Corrêa
Lions Clube de Serafina Corrêa
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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