| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O LIONS CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.032, de 20 de março de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Subsidiar o Lions Clube de Serafina Corrêa, na realização de eventos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Lions Clube de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o n º 90.221.318/0001-95, com a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à realização dos eventos: a) Dia 23 de março de 2013, Reunião do Conselho Distrital – RCD, com a participação de 57 (cinquenta e sete) municípios, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) De 20 a 28 de julho de 2013, a recepção de 35 (trinta e cinco) jovens de Intercâmbio Internacional de Jovens, representando 20 (vinte) Países, com o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Parágrafo único - O subsídio de que trata o caput, tem o objetivo de custear despesas com hospedagem, alimentação, visitas culturais, atividades esportivas, material de expediente, divulgação e transportes, fotos e filmagem, sonorização e palestrantes, além de outras despesas oriundas da realização dos eventos, nos termos do convênio cuja minuta segue em anexo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.032, de 20 de março de 2013. Art. 2º A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização de cada evento, por intermédio de documentação fiscal que comprove a correta aplicação. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do turismo em eventos culturais 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.032, de 20 de março de 2013. MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nº 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e o LIONS CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº 90.221.318/0001-95, a seguir denominado simplesmente de LIONS, neste ato representado por seu Presidente Volmir Francisco Luzzi, com respaldo na Lei Municipal nº _________, resolvem celebrar o presente Convênio pelas seguintes Cláusulas: Cláusula I – Do Objeto Constitui objeto desde convênio a concessão, por parte do MUNICÍPIO de contribuição financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Lions Clube de Serafina Corrêa, em apoio à realização dos eventos: a) - Dia 23 de março de 2013, Reunião do Conselho Distrital – RCD, com a participação de 57 (cinquenta e sete) municípios, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) b) - De 20 a 28 de julho de 2013, a recepção de 35 (trinta e cinco) jovens de Intercâmbio Internacional de Jovens, representando 20 (vinte) Países, com o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sub cláusula primeira - O subsídio de que trata este convênio, tem o objetivo de custear despesas com hospedagem, alimentação, visitas culturais, atividades esportivas, material de expediente, divulgação e transportes, fotos e filmagem, sonorização e palestrantes, além de outras despesas oriundas da realização dos eventos. Cláusula II – Das Obrigações do MUNICÍPIO O MUNICÍPIO obriga-se a repassar ao Lions Clube de Serafina Corrêa o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a disponibilidade financeira do Município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.032, de 20 de março de 2013. Cláusula III – Das Obrigações do LIONS Será de responsabilidade do LIONS a aplicação do recurso para o fim a que se destina, conforme Plano de Aplicação, e a competente prestação de contas do valor recebido. Cláusula IV – Da Prestação de Contas A prestação de contas de que trata a cláusula terceira, deverá ser apresentada no prazo máximo 30 (trinta) dias, após a realização de cada evento, por intermédio de documentos fiscais que comprovem a sua correta aplicação. A forma e os documentos necessários à prestação de contas pela entidade beneficiária respeitará a sistemática padrão adotada e disponibilizada pela Secretaria Municipal de Finanças. Cláusula V – Da Rescisão O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00.00 Contribuições Cláusula VII – Do Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a composição de qualquer lide resultante deste Convênio. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.032, de 20 de março de 2013. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Serafina Corrêa,.......... de .................. de 2013. Município de Serafina Corrêa Lions Clube de Serafina Corrêa Testemunhas: ______________________________ ______________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________