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norma nº 2898/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2898 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaINTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PREVISTOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2306/2006, Nº.2637/2009, Nº2764/2010 E Nº 2847/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 2898 de 28 de dezembro de 2011
INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PREVISTOS
NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2306/2006,
Nº.2637/2009, Nº2764/2010 E Nº 2847/2011
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam criados cargos de provimento efetivo, com o respectivo
número, padrão de vencimento e carga horária semanal, das categorias funcionais abaixo
especificadas e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 4º
da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterada pela Lei Municipal nº2637 de 30
de dezembro de 2009, Lei Municipal n.º 2764 de 28 de dezembro de 2010 e lei Municipal
n.º 2847 de 18 de outubro de 2011:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL/CARGO
Nº DE
NOVOS
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
01 Recepcionista 5 1 36 horas
02 Técnico em Enfermagem 4 11 36 horas
03 Assistente Social 1 14 36 horas
04 Motorista Categoria “D” 4 10 44 horas
05 Cozinheiro 3 2 44 horas
06 Farmacêutico Bioquímico e Análises
Clinicas 1 14 36 horas
07 Jardineiro 3 3 44 horas
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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08 Nutricionista 1 9 20 horas
09 Operário 14 3 44 horas
§ 1º. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam
do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
§ 2ª. A criação dos cargos referentes às categorias funcionais de Operário e
Nutricionista retroage para 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º. Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Centralizada do Executivo Municipal, elencados no art. 4º da Lei Municipal nº
2306, de 23 de agosto de 2006, os seguintes cargos:
ORDEM CARGO PADRÃO
01 Pintor 3
02 Encanador 2
03 marceneiro 2
04 calceteiro 2
05 Médico Gineco 2
Art. 3º. São instituídos e inseridos no Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no
art. 20 da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, as seguintes Coordenadorias:
ORDEM DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES
PADRÃO 
CC/FG
01 Coordenador do Departamento de
Compras 01 01
CC 05
FG 05
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02 Coordenador do Departamento de
Licitações 01 01
CC 05
FG 05
03 Coordenador Geral de Turismo 01 01
CC 05
FG 05
§ 1º. Os cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura, não se somam
para fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função gratificada.
§ 2º. As atribuições dos titulares de cargos em comissão e funções
gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades,
previstas no Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Integram a presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre as atribuições,
condições de trabalho e requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo, e o
ANEXO II, que dispõe sobre atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 Manutenção das atividades de funcionamento do Gabinete
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção das atividades de funcionamento – Secretaria de
Administração
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0185.2033 Manutenção das atividades de funcionamento da secretaria de
obras
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Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
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3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
26.782.0185.2019 Manutenção das atividades de funcionamento dos serviços
públicos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
 Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial 
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB Variável – PSF
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Com. Saúde/Rec. PACS Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB. Variável – PACS
Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.1003.2196 Manutenção do Programa M. Resolve Básica e Bucal Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PSF Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atend. Ambulatorial/R.S. Bucal
Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
03.122.0185.2098 Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio
e Turismo
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
03.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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04.122.0185.2156 Manutenção Funcionamento Secretaria de Coordenação e
Planejamento
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de dezembro de 2011. 
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2898 de 28 de dezembro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima. 
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2898 de 28 de dezembro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio.
b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem;
integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema
Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na
orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar
cuidados de enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar
doenças transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar
prevenção e controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a
pacientes durante a assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do
trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar
pela conservação e higiene dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente.
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 2898 de 28 de dezembro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços
sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar
investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar
crianças; fazer levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento
habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; orientar seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de
amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e
interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades
do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do
doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e
sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos
investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público.
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo. 
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 2898 de 28 de dezembro de 2011
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
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 2898 de 28 de dezembro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e
local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar
serviços de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
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 2898 de 28 de dezembro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações
necessárias.
b)- Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras;
auxiliar na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos
respectivos setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho ou
chá, ou água ou refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de
documentos e executar tarefas correlatas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 36 horas.
b)- Especiais: Atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos.
b)- Instrução: Ensino Fundamental Completo.
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ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem.
b)- Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa; pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas
com equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas;
conhecer a época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros,
jardins públicos e praticar tarefas afins.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b)- Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
Município.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos.
b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
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ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
A)ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura
de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção,
calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar de recebimento, entrega, pesagem e
contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas
e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura
( plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e
fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão;
proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de
peças e oficinas; executar tarefas afins.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas.
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto..
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 2898 de 28 de dezembro de 2011
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUINICO E ANÁLISES CLINICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos,
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de
auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e
pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar
laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório, participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal,
requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das
atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o
farmacêutico quando designado, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho;
comunicar qualquer irregularidade detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter
atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas
do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as
atribuições relacionadas à Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e
Controle das Doenças e outras afins.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Horário de trabalho: 36 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e
equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo,
regime de plantão e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos.
b)- Instrução: Curso Superior completo. 
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão.
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 2898 de 28 de dezembro de 2011
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
A)ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação.
b)- Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para
diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de
capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e
cozinheiras); orientar quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e
assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde
do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer
programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma
alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de
hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à
população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos;
supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e
creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 20 horas.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
a) Instrução: Curso Superior completo. 
b) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
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 2898 de 28 de dezembro de 2011
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COORDENADOR 
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
 * Articular, acompanhar e avaliar e coordenar o processo nos departamentos Municipais
a que são destinados;
• Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
• acompanhar e avaliar os procedimentos executados no departamento; 
• definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento
técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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