| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PREVISTOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2306/2006, Nº.2637/2009, Nº2764/2010 E Nº 2847/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2898 de 28 de dezembro de 2011 INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PREVISTOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2306/2006, Nº.2637/2009, Nº2764/2010 E Nº 2847/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados cargos de provimento efetivo, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal, das categorias funcionais abaixo especificadas e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 4º da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterada pela Lei Municipal nº2637 de 30 de dezembro de 2009, Lei Municipal n.º 2764 de 28 de dezembro de 2010 e lei Municipal n.º 2847 de 18 de outubro de 2011: ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL/CARGO Nº DE NOVOS CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 01 Recepcionista 5 1 36 horas 02 Técnico em Enfermagem 4 11 36 horas 03 Assistente Social 1 14 36 horas 04 Motorista Categoria “D” 4 10 44 horas 05 Cozinheiro 3 2 44 horas 06 Farmacêutico Bioquímico e Análises Clinicas 1 14 36 horas 07 Jardineiro 3 3 44 horas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 08 Nutricionista 1 9 20 horas 09 Operário 14 3 44 horas § 1º. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. § 2ª. A criação dos cargos referentes às categorias funcionais de Operário e Nutricionista retroage para 30 de dezembro de 2009. Art. 2º. Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, elencados no art. 4º da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, os seguintes cargos: ORDEM CARGO PADRÃO 01 Pintor 3 02 Encanador 2 03 marceneiro 2 04 calceteiro 2 05 Médico Gineco 2 Art. 3º. São instituídos e inseridos no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, as seguintes Coordenadorias: ORDEM DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CC/FG 01 Coordenador do Departamento de Compras 01 01 CC 05 FG 05 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 02 Coordenador do Departamento de Licitações 01 01 CC 05 FG 05 03 Coordenador Geral de Turismo 01 01 CC 05 FG 05 § 1º. Os cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função gratificada. § 2º. As atribuições dos titulares de cargos em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades, previstas no Anexo II, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º. Integram a presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo, e o ANEXO II, que dispõe sobre atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme segue: Gabinete do Prefeito 04.122.0185.2007 Manutenção das atividades de funcionamento do Gabinete 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 Manutenção das atividades de funcionamento – Secretaria de Administração 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Finanças 04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 04.122.0185.2033 Manutenção das atividades de funcionamento da secretaria de obras REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 26.782.0185.2019 Manutenção das atividades de funcionamento dos serviços públicos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios 10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB Variável – PSF 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Com. Saúde/Rec. PACS Estadual 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB. Variável – PACS Federal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.1003.2196 Manutenção do Programa M. Resolve Básica e Bucal Estadual 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PSF Estadual 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atend. Ambulatorial/R.S. Bucal Federal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 03.122.0185.2098 Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 03.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 04.122.0185.2156 Manutenção Funcionamento Secretaria de Coordenação e Planejamento 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA D PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço. b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”, transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 21 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D. d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima. e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio. b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar doenças transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a pacientes durante a assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 36 horas. b) Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação vigente e registrado no órgão competente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no Município. b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público. c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 c) Habilitação legal para o exercício da profissão. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios utilizados e outros afins. Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 44 horas b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 ATRIBUIÇÕES: a)- Descrição Sintética: Receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações necessárias. b)- Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras; auxiliar na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos respectivos setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho ou chá, ou água ou refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de documentos e executar tarefas correlatas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)- Gerais: Carga horária semanal de 36 horas. b)- Especiais: Atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)- Idade mínima: 18 anos completos. b)- Instrução: Ensino Fundamental Completo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 A) ATRIBUIÇÕES: a)- Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem. b)- Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa; pulverizadores e outros equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas, pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros, jardins públicos e praticar tarefas afins. B) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas. b)- Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)- Idade mínima: 18 anos completos. b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 A)ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral; b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar de recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura ( plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. B) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 44 horas. b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUINICO E ANÁLISES CLINICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 A) ATRIBUIÇÕES: a)- Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório, participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o farmacêutico quando designado, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as atribuições relacionadas à Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e Controle das Doenças e outras afins. B) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)- Horário de trabalho: 36 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público. C) REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a)- Idade mínima: 18 anos completos. b)- Instrução: Curso Superior completo. c)- Habilitação legal para o exercício da profissão. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 A)ATRIBUIÇÕES: a)- Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos corretos e apropriados de alimentação. b)- Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista. B) CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 20 horas. C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. a) Instrução: Curso Superior completo. b) Habilitação legal para a atividade de nutricionista. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2898 de 28 de dezembro de 2011 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COORDENADOR ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: * Articular, acompanhar e avaliar e coordenar o processo nos departamentos Municipais a que são destinados; • Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; • acompanhar e avaliar os procedimentos executados no departamento; • definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________