| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3036 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.036, de 27 de março de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas inerentes à prestação de serviços de interesse público aos munícipes, na forma da minuta anexa, integrante da presente Lei. Art. 2º Através do convênio, o Município repassará ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa a importância de R$ 24.000,00 (dois mil reais), a qual será destinada ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio, tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.036, de 27 de março de 2013. Parágrafo Único. O repasse da importância de que trata o caput deste artigo será divido em até 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Art. 3º A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio, a: I – prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco; II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de emergência ou calamitosa; III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do Município; IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos voluntários; V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a ser firmado. Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado anualmente por igual período, limitado em até 48 (quarenta e oito) meses mediante termo aditivo. Parágrafo Único. Na hipótese de prorrogação na forma deste artigo, o valor poderá ser reajustado anualmente pelos índices do IGPM. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.036, de 27 de março de 2013. 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.036, de 27 de março de 2013. ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.036/2013, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, representada por seu presidente, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas inerentes à prestação de serviços de interesse público aos munícipes. CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO O Município repassará ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a qual será destinada ao custeio ou subsídio de despesas da Conveniada, tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade. Subcláusula Única – O repasse da importância de que trata o caput desta cláusula será divido em até 12 (doze) parcelas mensais. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.036, de 27 de março de 2013. CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA A Conveniada compromete-se a: I – prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco; II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de emergência ou calamitosa; III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do Município; IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos voluntários; V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do presente convênio. Subcláusula Única - A conveniada compromete-se a prestar contas até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse efetuado, sob pena de suspensão das demais parcelas. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da assinatura do mesmo e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado por igual período, através de aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses. Parágrafo Único - Na hipótese de prorrogação na forma desta cláusula, poderá ser reajustado anualmente pelos índices do IGPM. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.036, de 27 de março de 2013. As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 33.50.41.00.00 Contribuições CLÁUSULA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como da Lei Municipal nº 3.036/2013. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Serafina Corrêa, 27 de março de 2013. Município de Serafina Corrêa Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa Testemunhas: _____________________________ _____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________