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norma nº 3039/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3039 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.039, de 2 de abril de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com a Associação Comunitária de
Serafina Corrêa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina
Corrêa - RS, com o objetivo de viabilizar a segurança pública e o bem-estar da coletividade,
custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais de
expediente, aquisição e conservação de equipamentos, manutenção e conservação de
veículos, contratação de profissionais e auxílio no custeio de despesas com habitação para
servidores da Brigada Militar e Polícia Civil que não possuem casa própria.
Art. 2º Através do convênio a ser firmado, o Município repassará à Associação
Comunitária de Serafina Corrêa o valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido
em 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas previstas no
artigo 1º desta Lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.039, de 2 de abril de 2013.
§ 1º A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá aplicar os recursos
recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas referidas na Cláusula
Primeira deste Convênio, na forma que segue:
I - Até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) na contratação de um
profissional para atuar junto a Delegacia de Polícia Civil de Serafina Corrêa RS;
II - Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia, a ser
dividido, proporcionalmente, entre os servidores da Polícia Civil e da Brigada Militar, que
prestam serviço no Município de Serafina Corrêa e que comprovarem residir neste, em
imóvel locado, mediante apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, e que não
possuam casa própria.
III - O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas
previstas no Convênio.
§ 2º O valor mensal do auxílio-moradia previsto no inciso II, do §1º deste
artigo fica limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por beneficiado.
§ 3º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a elevar, através de aditivo
ao termo de Convênio, a importância fixada no inciso II, do § 1º deste artigo, em valor
correspondente ao necessário a atender o auxílio-moradia, caso haja aumento de efetivos
no Município de Serafina Corrêa, em condições de recebê-lo, tanto da Brigada Militar,
quanto da Polícia Civil.
Art. 3º A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá prestar contas,
mensalmente, da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a
ser firmado, conforme minuta anexa.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.039, de 2 de abril de 2013.
Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da
assinatura do mesmo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de abril de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.039, de 2 de abril de 2013.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.597.984/0001-80,
com sede na Avenida 25 de Julho, n.º 202, Serafina Corrêa - RS, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n.º 174.957.330-
04, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 3039/2013, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA
CORRÊA, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, com sede na Rua Castelo
Branco, nº 244, em Serafina Corrêa - RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.808.312/0001-19,
representada por seu presidente, Sr. Elói Seganfredo, doravante denominada simplesmente
CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros com o fim
de, visando à melhoria das condições de atendimento aos munícipes e potencializando as
ações de segurança à comunidade, possibilitar à Associação conveniada a aquisição de
materiais de expediente, a aquisição e conservação de equipamentos indispensáveis aos
serviços relacionados à segurança pública, a manutenção e conservação dos veículos da
Brigada Militar e da Polícia Civil, a contratação de profissionais e o auxílio no custeio de
despesas com habitação de servidores da Polícia Militar e Polícia Civil, que não possuam
casa própria.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.039, de 2 de abril de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município compromete-se a:
I – repassar à conveniada o valor total de até R$ 100.000,00 (cm mil reais),
dividido em 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas
previstas na Cláusula Primeira deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a:
I – aplicar os recursos recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das
despesas referidas na Cláusula Primeira deste Convênio, na forma que segue:
a) Até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) na contratação de um
profissionais para atuarem junto a Delegacia de Polícia Civil, Serafina Corrêa;
b) Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia,
dividido proporcionalmente entre os servidores da Polícia Civil e da Brigada Militar, que
prestam serviço no Município de Serafina Corrêa e que comprovarem residir neste, em
imóvel locado, mediante apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, e que não
possuam casa própria. limitado a R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais por servidor.
c) O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas
no presente Convênio.
II – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente Convênio.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.039, de 2 de abril de 2013.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada até o 15º
(décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse
das demais parcelas, devendo ser instruída com todos os documentos comprobatórios,
incluindo os contratos de locação, que poderão ser apresentados unicamente na primeira
prestação de contas, bem como dos recibos de pagamento mensal das despesas com
locação de imóveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio terá vigência de um ano a contar da assinatura do
mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como pela Lei Municipal nº 3.039/2013.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.039, de 2 de abril de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, RS, dia 2 de abril de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Elói Seganfredo,
Presidente da Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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