| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | CONCEDE NOVO PRAZO PARA ATENDIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ART. 5º, DA LEI Nº 2874, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 827 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n.° 3.040, de 2 de abril de 2013. Concede novo prazo para atendimento da obrigação prevista no Inciso I do art. 5º, da Lei nº 2874, de 13 de dezembro de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica concedido novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação da presente lei, para que a empresa Dirlei da Silva Cunha – CNPJ nº 11.660.776/0001-17, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob nº 8.026 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei nº2874, de 13 de dezembro de 2011, edifique e dê início às suas atividades sobre o terreno referido. Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei nº 2874, de 13 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de abril de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________