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norma nº 3041/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3041 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2891, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.041, de 2 de abril de 2013.
Altera o art. 1º da Lei nº 2891, de 22 de
dezembro de 2011 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2891, de 22 de dezembro
de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à empresa METALURGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.674.375/0001-50, com sede na Rua Adivo Crema nº 559 sala
02, em Serafina Corrêa/RS de uma área urbanizada com 2.296,00 m² (dois mil du￾zentos e noventa e seis metros quadrados) - Lote nº 02, Quadra “A”, imóvel matri￾culado sob nº 8.748 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes
medidas e confrontações:
Lote nº 02 – Quadra “A”
Lote urbano nº.02 (dois), do Desmembramento Berçário Industrial II, com a área
de 2.296,00m² (dois mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), sem ben￾feitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar
da numeração, distante 112,00m da esquina com a Rua das Indústrias, no quartei￾rão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas,
confrontando-se: Ao Norte, por 20,00m, com a Rua Cooperlate; ao Sul, por
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 Lei n.° 3.041, de 2 de abril de 2013.
20,00m, com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos ou de recre￾ação do mesmo desmembramento; a Leste, por 114,80m, com o lote nº. 03; e ao
Oeste, por 114,80m, com o lote nº. 01, ambos do mesmo desmembramento”. 
Art. 2º Fica concedido novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
publicação da presente lei, para que a empresa METALURGICA SCRITORI & SCRITORI
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.674.375/0001-50, beneficiária da concessão do direito
real uso do imóvel matriculado sob nº 8.748 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa auto￾rizada pela Lei nº2891, de 22 de dezembro de 2011, edifique e dê início às suas atividades
sobre o terreno referido.
Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei nº 2891, de
22 de dezembro de 2011, não alterados pela presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à em￾presa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
05.740.375/0001-50, consistente na execução de serviços de terraplanagem no imóvel ma￾triculado sob nº. 8.748, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão do
direito de uso autorizada pela Lei nº 2891, de 22 de dezembro de 2011, para fins de implan￾tação da empresa beneficiária.
§ 1º Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo,
aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
§ 2º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da ter￾raplanagem , serão suportados pela empresa beneficiária.
§ 3º As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela segu￾inte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
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 Lei n.° 3.041, de 2 de abril de 2013.
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de abril de 2013.
Ademir Antônio Presotto
PREFEITO MUNICIPAL.
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