| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2891, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.041, de 2 de abril de 2013. Altera o art. 1º da Lei nº 2891, de 22 de dezembro de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei . Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2891, de 22 de dezembro de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa METALURGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.674.375/0001-50, com sede na Rua Adivo Crema nº 559 sala 02, em Serafina Corrêa/RS de uma área urbanizada com 2.296,00 m² (dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados) - Lote nº 02, Quadra “A”, imóvel matriculado sob nº 8.748 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: Lote nº 02 – Quadra “A” Lote urbano nº.02 (dois), do Desmembramento Berçário Industrial II, com a área de 2.296,00m² (dois mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 112,00m da esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, confrontando-se: Ao Norte, por 20,00m, com a Rua Cooperlate; ao Sul, por REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.041, de 2 de abril de 2013. 20,00m, com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos ou de recreação do mesmo desmembramento; a Leste, por 114,80m, com o lote nº. 03; e ao Oeste, por 114,80m, com o lote nº. 01, ambos do mesmo desmembramento”. Art. 2º Fica concedido novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação da presente lei, para que a empresa METALURGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.674.375/0001-50, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob nº 8.748 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei nº2891, de 22 de dezembro de 2011, edifique e dê início às suas atividades sobre o terreno referido. Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei nº 2891, de 22 de dezembro de 2011, não alterados pela presente Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.740.375/0001-50, consistente na execução de serviços de terraplanagem no imóvel matriculado sob nº. 8.748, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão do direito de uso autorizada pela Lei nº 2891, de 22 de dezembro de 2011, para fins de implantação da empresa beneficiária. § 1º Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo, aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município. § 2º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da terraplanagem , serão suportados pela empresa beneficiária. § 3º As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.041, de 2 de abril de 2013. 22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de abril de 2013. Ademir Antônio Presotto PREFEITO MUNICIPAL. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________