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norma nº 3042/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3042 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2892, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.042, de 2 de abril de 2013.
Altera o art. 1º da Lei nº 2892, de 22 de
dezembro de 2011 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2892, de 22 de dezembro
de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à empresa AMM – TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.016.846/0001-04, com sede na Rua do Imigrante
390 em Serafina Corrêa RS de uma área urbanizada com 7.830,00 m² (Sete mil
oitocentos e trinta metros quadrados) - Lote nº 01, Quadra “A”, do imóvel matricula
sob nº 8.747 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes
medidas e confrontações:
Lote nº 01 – Quadra “A”
Lote urbano nº.01 (um), do Desmembramento Berçário Industrial II, com a área de
7.830,00m² (sete mil, oitocentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da
numeração, distante 132,00m da esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão
incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.042, de 2 de abril de 2013.
confrontando-se: Ao Norte, por 58,00m, com a Rua Cooperlate; ao Sul, por
58,00m, com terras dos Município de Serafina Corrêa; a Leste, por 135,00m,
sendo em 114,80m, com o lote nº. “02, do mesmo desmembramento; e em
20,20m, com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos ou de
recreação do mesmo desmembramento; e ao Oeste, por 135,00m, com terras do
Município de Serafina Corrêa.”
Art. 2º Fica concedido novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
publicação da presente lei, para que a empresa AMM – TRANSPORTES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.016.846/0001-04, beneficiária da
concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob nº 8.747 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa autorizada pela Lei nº2892, de 22 de dezembro de 2011, edifique e dê início
às suas atividades sobre o terreno referido.
Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei nº 2892, de
22 de dezembro de 2011, não alterados pela presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
empresa AMM – TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.016.846/0001-04, consistente na execução de serviços de terraplanagem no imóvel
matriculado sob nº. 8.747, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão
do direito de uso autorizada pela Lei nº 2892, de 22 de dezembro de 2011, para fins de
implantação da empresa beneficiária.
§ 1º Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo,
aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
§ 2º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da
terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.042, de 2 de abril de 2013.
§ 3º As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de abril de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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