br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2897/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2897 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaINTRODUZ NOVOS CARGOS E FUNÇÕES NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2807/2011, DE 27 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id83

Originating matéria

matéria 4560 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 2897, de 28 de dezembro de 2011
INTRODUZ NOVOS CARGOS E FUNÇÕES NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI
MUNICIPAL N.º 2807/2011, de 27 JUNHO DE
2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com o respectivo
número, denominação, carga horária semanal e nível, e integrados ao Quadro do
Magistério Público Municipal, constante no art. 38, I da Lei Municipal n.º 2807 de 27 de
junho de 2011:
I - CARGOS EFETIVOS
QUANT. DENOMINAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
COEFICIENTE INCIDENTE
SOBRE O VALOR NÍVEL
1
20 Professor 20 horas e 
25 horas 1,00
Art. 2º. Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas, com o
respectivo número, denominação, carga horária semanal e nível, e integrados ao Quadro do
Magistério Público Municipal, constante no art. 38, III da Lei Municipal n.º 2807 de 27 de
junho de 2011:
III- Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2897, de 28 de dezembro de 2011
QUANT. DENOMINAÇÃO COEFICIENTE INCIDENTE
SOBRE O VALOR NÍVEL 1
01
Coordenador Geral da Escola Municipal
Agrícola - FG 2,00
01
Coordenador Geral da Escola Municipal
Agrícola - CC 2,50
01
Diretor de Escola de Ensino Fundamental
Incompleto (FG) 0,50
01 Diretor de Escola Infantil (FG) 0,50
04 Vice-Diretor (FG) 0,50
Parágrafo Único - Os cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura,
não se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função
gratificada.
Art. 3º Integram a presente lei os Anexos I e II, nos quais estão definidos os
requisitos de provimento, as especificações, atribuições, síntese de deveres e condições de
trabalho dos cargos e funções criados pelos artigos 1º e 2º.
 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das atividades de funcionamento Secretaria
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.361.0082.2216 Manutenção FUNDEB Professores
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2897, de 28 de dezembro de 2011
12.361.0082.2217 Manutenção servidores de ensino fundamental FUNDEB
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.365.0080.2219 Manutenção dos professores da educação infantil FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.365.0080.2220 Manutenção dos servidores - ensino infantil FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
 
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de dezembro de 2011. 
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2897, de 28 de dezembro de 2011
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da
qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a
comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos;participar da elaboração e
execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar
tarefas afins com a educação.
Condições de Trabalho:
Carga Horária semanal de:
 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino Fundamental;
25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil e para Professor das
séries iniciais do Ensino Fundamental.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2897, de 28 de dezembro de 2011
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação:
I - Para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico
para educação infantil;
II - Para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de
licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental;
III - Para a docência nas séries finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura
plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área
correspondente e formação pedagógica.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2897, de 28 de dezembro de 2011
 ANEXO II
DIRETOR DE ESCOLA 
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola
e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem
como gerenciar as atividades relacionadas ao copo discente da instituição.
Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar￾se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político
Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal da Educação, a
elaboração, a execução e a avaliação da proposta político pedagógica da Escola; coordenar
a implantação da proposta político pedagógica da escola, assegurar o cumprimento do
currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com
as devidas atribuições de acordo com os corpos providos; administrar os recursos humanos,
materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente;
divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar,
anualmente à Secretaria Municipal da Educação e comunidade escolar, a avaliação interna
e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como
aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola
atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos
Conselhos Municipais da área da Educação; oportunizar discussões e estudos de temas
que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; zelar pelo
cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho
dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
permanente do Município;
b) Experiência docente mínima de 03 (três) anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2897, de 28 de dezembro de 2011
ANEXO II
VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola
e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem
como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho
proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões
administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola
nos seus impedimentos legais, se assim designado; representar o diretor na sua ausência;
executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões
administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas a fins.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
permanente do Município;
b) Experiência docente mínima de 03 (três) anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2897, de 28 de dezembro de 2011
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COORDENADOR GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL AGRÍCOLA
Síntese de deveres:
• Articular, acompanhar, avaliar e coordenar os procedimentos no órgão municipal a que
são destinados;
• Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
• acompanhar e avaliar os procedimentos executados no respectivo setor de coordenação ;
• definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento técnico
ou equivalente nos diversos setores de coordenação;
• Coordenar os trabalhos da agricultura, pecuária, horta, jardins e demais correlatos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →