| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | INTRODUZ NOVOS CARGOS E FUNÇÕES NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2807/2011, DE 27 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2897, de 28 de dezembro de 2011 INTRODUZ NOVOS CARGOS E FUNÇÕES NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2807/2011, de 27 JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com o respectivo número, denominação, carga horária semanal e nível, e integrados ao Quadro do Magistério Público Municipal, constante no art. 38, I da Lei Municipal n.º 2807 de 27 de junho de 2011: I - CARGOS EFETIVOS QUANT. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL COEFICIENTE INCIDENTE SOBRE O VALOR NÍVEL 1 20 Professor 20 horas e 25 horas 1,00 Art. 2º. Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas, com o respectivo número, denominação, carga horária semanal e nível, e integrados ao Quadro do Magistério Público Municipal, constante no art. 38, III da Lei Municipal n.º 2807 de 27 de junho de 2011: III- Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2897, de 28 de dezembro de 2011 QUANT. DENOMINAÇÃO COEFICIENTE INCIDENTE SOBRE O VALOR NÍVEL 1 01 Coordenador Geral da Escola Municipal Agrícola - FG 2,00 01 Coordenador Geral da Escola Municipal Agrícola - CC 2,50 01 Diretor de Escola de Ensino Fundamental Incompleto (FG) 0,50 01 Diretor de Escola Infantil (FG) 0,50 04 Vice-Diretor (FG) 0,50 Parágrafo Único - Os cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função gratificada. Art. 3º Integram a presente lei os Anexos I e II, nos quais estão definidos os requisitos de provimento, as especificações, atribuições, síntese de deveres e condições de trabalho dos cargos e funções criados pelos artigos 1º e 2º. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme segue: Secretaria Municipal de Educação 12.122.0185.2038 Manutenção das atividades de funcionamento Secretaria 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.361.0082.2216 Manutenção FUNDEB Professores 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2897, de 28 de dezembro de 2011 12.361.0082.2217 Manutenção servidores de ensino fundamental FUNDEB 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.365.0080.2219 Manutenção dos professores da educação infantil FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.365.0080.2220 Manutenção dos servidores - ensino infantil FUNDEB 40% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2897, de 28 de dezembro de 2011 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos;participar da elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: Carga Horária semanal de: 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino Fundamental; 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil e para Professor das séries iniciais do Ensino Fundamental. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2897, de 28 de dezembro de 2011 Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: I - Para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; II - Para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental; III - Para a docência nas séries finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2897, de 28 de dezembro de 2011 ANEXO II DIRETOR DE ESCOLA Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao copo discente da instituição. Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizarse pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político pedagógica da escola, assegurar o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os corpos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente à Secretaria Municipal da Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da Educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função. Requisitos para Provimento da Função: a) Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente do Município; b) Experiência docente mínima de 03 (três) anos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2897, de 28 de dezembro de 2011 ANEXO II VICE-DIRETOR DE ESCOLA Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Exemplos de atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais, se assim designado; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas a fins. Requisitos para Provimento da Função: a) Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente do Município; b) Experiência docente mínima de 03 (três) anos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2897, de 28 de dezembro de 2011 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COORDENADOR GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL AGRÍCOLA Síntese de deveres: • Articular, acompanhar, avaliar e coordenar os procedimentos no órgão municipal a que são destinados; • Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; • acompanhar e avaliar os procedimentos executados no respectivo setor de coordenação ; • definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação; • Coordenar os trabalhos da agricultura, pecuária, horta, jardins e demais correlatos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________