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norma nº 3043/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3043 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR SALA COMERCIAL PARA INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO DA EMATER/ASCAR-RS, DA INSPETORIA VETERINÁRIA, DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.043, de 2 de abril de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
locar sala comercial para instalação de
escritório da EMATER/ASCAR-RS, da
Inspetoria Veterinária, da Junta do
Serviço Militar e do Posto de
Identificação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar uma sala
comercial com aproximadamente 200m2 (duzentos metros quadrados), de alvenaria, andar
térreo, equipada com hidrossanitários, localizada em área central da cidade de Serafina
Corrêa para ser destinada à instalação de escritório da EMATER/ASCAR - RS, da Inspetoria
Veterinária, da Junta do Serviço Militar e do Posto de Identificação.
Parágrafo único. Em caso de não utilização da área total do imóvel locado
para os fins do caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a usar a área
remanescente para outras finalidades de interesse público.
Art. 2º O valor mensal do aluguel da sala comercial será definido através de
licitação.
§ 1º Caberá ao Município de Serafina Corrêa, além do pagamento do aluguel,
suportar os custos do consumo de água e de energia elétrica.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.043, de 2 de abril de 2013.
§ 2º Ocorrendo renovação do contrato de locação, o valor da locação será
corrigido anualmente pela variação oficial apurada pelo Índice Geral de Preços-IGPM (FGV).
Art. 3º O prazo de locação será de 12 (doze) meses, contado da assinatura
do respectivo contrato.
Parágrafo único. A locação poderá ser renovada por períodos de até 12
(doze) meses, ficando a sua duração global limitada a 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações do orçamento:
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 – Manutenção das atividades da Secretaria Administ.
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Juridica
33.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Físicas
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de abril de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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