| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR SALA COMERCIAL PARA INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO DA EMATER/ASCAR-RS, DA INSPETORIA VETERINÁRIA, DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.043, de 2 de abril de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar sala comercial para instalação de escritório da EMATER/ASCAR-RS, da Inspetoria Veterinária, da Junta do Serviço Militar e do Posto de Identificação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar uma sala comercial com aproximadamente 200m2 (duzentos metros quadrados), de alvenaria, andar térreo, equipada com hidrossanitários, localizada em área central da cidade de Serafina Corrêa para ser destinada à instalação de escritório da EMATER/ASCAR - RS, da Inspetoria Veterinária, da Junta do Serviço Militar e do Posto de Identificação. Parágrafo único. Em caso de não utilização da área total do imóvel locado para os fins do caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a usar a área remanescente para outras finalidades de interesse público. Art. 2º O valor mensal do aluguel da sala comercial será definido através de licitação. § 1º Caberá ao Município de Serafina Corrêa, além do pagamento do aluguel, suportar os custos do consumo de água e de energia elétrica. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.043, de 2 de abril de 2013. § 2º Ocorrendo renovação do contrato de locação, o valor da locação será corrigido anualmente pela variação oficial apurada pelo Índice Geral de Preços-IGPM (FGV). Art. 3º O prazo de locação será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do respectivo contrato. Parágrafo único. A locação poderá ser renovada por períodos de até 12 (doze) meses, ficando a sua duração global limitada a 48 (quarenta e oito) meses. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações do orçamento: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 – Manutenção das atividades da Secretaria Administ. 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Juridica 33.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Físicas Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de abril de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________