| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | INTRODUZ CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 831 |
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Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013. Introduz cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art.1º Fica criado cargo de provimento efetivo de MÉDICO AUDITOR REVISOR, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal especificado no quadro abaixo, e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art.4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº 2939 de 17 de abril de 2012 e pela Lei nº 3012 de 10 de janeiro de 2013: ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Médico Auditor Revisor 01 15 20 horas Parágrafo único. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam no Anexo I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013. Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº 2939 de 17 de abril de 2012, pela Lei nº 3012 de 10 de janeiro de 2013 e com os cargos criados no art. 1º da presente Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e da carga horária semanal: Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 1 Gari 14 1 44 2 Recepcionista 10 1 36 3 Cozinheiro 13 2 44 4 Auxiliar de Serviços Gerais 75 2 44 5 Merendeira 20 2 44 6 Contínuo 3 2 44 7 Atendente de Creche 98 3 30 8 Recepcionista para Educação Infantil 6 3 36 9 Jardineiro 7 3 44 10 Operário 14 3 44 11 Caseiro 3 4 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013. Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 12 Monitor de Escola 12 4 40 13 Vigilante 27 4 44 14 Monitor de Transporte Escola 5 4 40 15 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 16 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20 17 Telefonista 7 6 36 18 Guia Turístico 1 7 40 19 Operador de Trator Agrícola 6 7 44 20 Pedreiro 4 7 44 21 Eletricista 2 7 44 22 Apontador 2 7 44 23 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 24 Atendente de Farmácia 5 7 40 25 Almoxarife 3 8 44 26 Secretário de Escola 14 8 44 27 Motorista Categoria C-D 14 8 44 28 Operador de Máquinas 14 10 44 29 Fiscal 4 10 44 30 Músico 2 10 44 31 Desenhista 1 10 36 32 Motorista de Ônibus-Cat.D 10 10 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013. Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 33 Agente Administro Auxiliar 33 10 36 34 Fiscal Sanitário 2 10 44 35 Motorista Categoria D 16 10 44 36 Professor de Libras 2 10 20 37 Psicopedagogo 2 11 20 38 Auxiliar de Enfermagem 10 11 36 39 Técnico Agropecuário 7 11 44 40 Monitor de Informática 4 11 20 41 Técnico em Enfermagem 20 11 36 42 Fiscal Ambiental 1 11 40 43 Técnico em Informática 3 11 40 44 Técnico em Radiologia 1 11 24 45 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 46 Agente Administrativo 10 12 36 47 Nutricionista 1 13 40 48 Biólogo 1 13 40 49 Terapeuta Ocupacional 1 13 30 50 Tesoureiro 1 14 36 51 Médico Veterinário 3 14 44 52 Enfermeiro 8 14 36 53 Engenheiro 3 14 30 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013. Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 54 Dentista-20h 6 14 20 55 Assistente Social 4 14 36 56 Psicólogo 2 14 40 57 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 58 Engenheiro Agrônomo 1 14 40 59 Arquiteto 1 14 36 60 Procurador Jurídico 1 14 36 61 Farmacêutico Bioquímico e Análise Clínica 3 15 40 62 Médico 5 15 20 63 Contabilista 1 15 36 64 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 65 Médico Plantonista 03 15 20 66 Médico Ginecologista Obstetra 02 15 20 67 Médico Pediatra 01 15 20 68 Médico Anestesiologista 01 15 20 69 Médico Auditor Revisor 01 15 20 70 Dentista – 40h 3 15 40 71 Médico Pediatra 4 2x15 40 72 Médico Anestesiologista 1 2x15 40 73 Médico Cirurgião Geral 1 2x15 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013. Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 74 Médico Clínico Geral 8 2x15 40 75 Médico Ginecologista/Obstetra 3 2x15 40 76 Médico Plantonista 4 2x15 40 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, após a publicação desta lei, a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, para os cargos criados no art. 1º, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período. Parágrafo Único - O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme segue: Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0185.2064 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Art. 5º Fica fazendo parte da presente lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de abril de 2013. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos serviços prestados. Descrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e arquivar documentos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária normal de 20 horas semanais. Especial: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução formal: graduação em Medicina com especialização em Auditoria. Outros: registro em vigor no conselho regional de classe. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________