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norma nº 3044/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3044 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaINTRODUZ CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013.
Introduz cargos no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art.1º Fica criado cargo de provimento efetivo de MÉDICO AUDITOR
REVISOR, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal
especificado no quadro abaixo, e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art.4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº 2637, de
30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807,
de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 28
de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº 2939 de 17 de
abril de 2012 e pela Lei nº 3012 de 10 de janeiro de 2013:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Médico Auditor Revisor 01 15 20 horas
Parágrafo único. As especificações dos cargos criados por este artigo são as
que constam no Anexo I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei
nº2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei
nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº
2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº
2939 de 17 de abril de 2012, pela Lei nº 3012 de 10 de janeiro de 2013 e com os cargos
criados no art. 1º da presente Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e da carga
horária semanal:
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
1 Gari 14 1 44
2 Recepcionista 10 1 36
3 Cozinheiro 13 2 44
4 Auxiliar de Serviços Gerais 75 2 44
5 Merendeira 20 2 44
6 Contínuo 3 2 44
7 Atendente de Creche 98 3 30
8 Recepcionista para Educação Infantil 6 3 36
9 Jardineiro 7 3 44
10 Operário 14 3 44
11 Caseiro 3 4 44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013.
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
12 Monitor de Escola 12 4 40
13 Vigilante 27 4 44
14 Monitor de Transporte Escola 5 4 40
15 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
16 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
17 Telefonista 7 6 36
18 Guia Turístico 1 7 40
19 Operador de Trator Agrícola 6 7 44
20 Pedreiro 4 7 44
21 Eletricista 2 7 44
22 Apontador 2 7 44
23 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
24 Atendente de Farmácia 5 7 40
25 Almoxarife 3 8 44
26 Secretário de Escola 14 8 44
27 Motorista Categoria C-D 14 8 44
28 Operador de Máquinas 14 10 44
29 Fiscal 4 10 44
30 Músico 2 10 44
31 Desenhista 1 10 36
32 Motorista de Ônibus-Cat.D 10 10 44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013.
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
33 Agente Administro Auxiliar 33 10 36
34 Fiscal Sanitário 2 10 44
35 Motorista Categoria D 16 10 44
36 Professor de Libras 2 10 20
37 Psicopedagogo 2 11 20
38 Auxiliar de Enfermagem 10 11 36
39 Técnico Agropecuário 7 11 44
40 Monitor de Informática 4 11 20
41 Técnico em Enfermagem 20 11 36
42 Fiscal Ambiental 1 11 40
43 Técnico em Informática 3 11 40
44 Técnico em Radiologia 1 11 24
45 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
46 Agente Administrativo 10 12 36
47 Nutricionista 1 13 40
48 Biólogo 1 13 40
49 Terapeuta Ocupacional 1 13 30
50 Tesoureiro 1 14 36
51 Médico Veterinário 3 14 44
52 Enfermeiro 8 14 36
53 Engenheiro 3 14 30
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013.
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
54 Dentista-20h 6 14 20
55 Assistente Social 4 14 36
56 Psicólogo 2 14 40
57 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
58 Engenheiro Agrônomo 1 14 40
59 Arquiteto 1 14 36
60 Procurador Jurídico 1 14 36
61 Farmacêutico Bioquímico e Análise 
Clínica
3 15 40
62 Médico 5 15 20
63 Contabilista 1 15 36
64 Coordenador de Controle Interno 1 15 36
65 Médico Plantonista 03 15 20
66 Médico Ginecologista Obstetra 02 15 20
67 Médico Pediatra 01 15 20
68 Médico Anestesiologista 01 15 20
69 Médico Auditor Revisor 01 15 20
70 Dentista – 40h 3 15 40
71 Médico Pediatra 4 2x15 40
72 Médico Anestesiologista 1 2x15 40
73 Médico Cirurgião Geral 1 2x15 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013.
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
74 Médico Clínico Geral 8 2x15 40
75 Médico Ginecologista/Obstetra 3 2x15 40
76 Médico Plantonista 4 2x15 40
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, após a publicação desta
lei, a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, para os cargos
criados no art. 1º, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogados por igual período.
Parágrafo Único - O contrato temporário será celebrado em conformidade
com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei n° 2248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Art. 5º Fica fazendo parte da presente lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de abril de 2013. 
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos
serviços prestados.
Descrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de
saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbi￾mortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de
serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação;
do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização,
referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados,
inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações
ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de internações e de
atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e
arquivar documentos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3044, de 09 de abril de 2013.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária normal de 20 horas semanais.
Especial: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e
identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando
necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo
leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que
possuir.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução formal: graduação em Medicina com especialização em Auditoria.
Outros: registro em vigor no conselho regional de classe.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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